Cadastro de Pessoa Física (CPF) para Estrangeiros
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no setor consular da Embaixada. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, complementada pela Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 55/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial, com exceção dos seguintes casos, que poderão ser enviados ao endereço eletrônico cpf.residente.exterior@rfb.gov.br diretamente pelo e-mail do próprio interessado:
I – solicitações de estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas; e
II – solicitações de estrangeiros que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
O serviço é gratuito.
Para solicitar esse serviço junto ao setor consular da Embaixada, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Após clicar em "enviar", será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
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Original e cópia do documento de identificação |
Passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro. |
Forma de atendimento O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial no setor consular da Embaixada, por meio de prévio agendamento no portal E-consular (clique aqui). |
Prazo de processamento Até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação no setor consular da Embaixada. |
Dúvidas Em caso de dúvidas, escreva para consular.pequim@itamaraty.gov.br. |
A regularização ou a alteração de dados cadastrais do CPF deve ser feita diretamente junto à Receita Federal, pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
O setor consular da Embaixada somente processa novos pedidos de CPF, ou correções de CPFs processados nesta repartição nos últimos 90 dias. Nesse último caso, basta agendar atendimento pelo sistema E-consular (clique aqui)
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal.
Para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal, acesse o site da Receita Federal.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
Observação: o pedido de regularização de CPF de estrangeiros e de brasileiros residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para o cancelamento de CPF de pessoas falecidas.