Cadastro de Pessoa Física (CPF) para Brasileiros
I. INFORMAÇÕES GERAIS
A Lei nº 14.534/23 torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A lei entrou em vigor em 11 da janeiro de 2023 e fixou o prazo de 12 meses (11 de janeiro de 2024) para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Com a nova lei, portanto, o CPF será o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no setor consular da Embaixada. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
O serviço é gratuito.
II. SOLICITAÇÃO FEITA DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL
A inscrição poderá ser feita pela internet, diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à repartição consular brasileira, conforme as instruções a seguir:
Observações |
||
1 |
Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. |
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. |
2 |
Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados ao lado, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento) |
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada; - Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc); - Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; - Se disponível, título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos*; - Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. - Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor). |
* Observação: a Instrução Normativa RFB n. 2.172, de 9 de janeiro de 2024, dispensou a obrigatoriedade de cadastro eleitoral para inscrição no CPF.
III. SOLICITAÇÃO NO SETOR CONSULAR DA EMBAIXADA
III.A. Documentação
Para solicitar esse serviço junto ao setor consular da Embaixada, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
|
1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em “enviar” será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2 |
Original e cópia do documento de identificação |
Carteira de identidade ou passaporte válidos ou outro documento em que conste a filiação. |
3 |
Documentação específica (se aplicável) |
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo: - Se o requerente for menor de 16 anos, certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; - Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito, documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. |
4 |
Título de eleitor (se disponível)* |
- Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral; - Não existindo ou tendo sido cancelado o título de eleitor, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral; - Para solicitar o alistamento ou regularizar, se necessário, a situação eleitoral, clique aqui. |
* Observação: a Instrução Normativa RFB n. 2.172, de 9 de janeiro de 2024, dispensou a obrigatoriedade de cadastro eleitoral para inscrição no CPF.
III.B. Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
III.C. Forma de solicitação
E-consular (clique aqui) |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
III.D. Prazo de processamento
Até 3 (três) dias úteis após o recebimento da solicitação no setor consular da Embaixada.
Em caso de dúvidas: brasileiros.pequim@itamaraty.gov.br.