Transporte de Animais Domésticos
Publicado em
18/01/2023 12h22
Ingresso de animais no Brasil
Para o ingresso de cães e gatos é necessário apresentar Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou Passaporte (reconhecido pelo MAPA) emitido por Autoridade Veterinária do país de origem atendendo aos requisitos sanitários do Brasil.
Para os demais animais de companhia (coelhos, furões, chinchilas, etc) também é obrigatório solicitar Autorização de Importação do MAPA na Superintendência Federal de Agricultura do Estado de destino final do animal no Brasil.
1. Cães e gatos
Animais domésticos (cachorros e gatos) podem entrar em território brasileiro, desde que sejam apresentados os seguintes documentos:
- Certificado de sanidade expedido pelo veterinário atestando a boa saúde do animal, com validade de três dias para a emissão do Certificado Zoosanitário Internacional;
- Certificado Zoosanitário Internacional emitido pelas autoridades estrangeiras, atestando que nos 40 dias anteriores ao dia da viagem não houve qualquer doença contagiosa no local de procedência do animal;
- Carteira de vacinação confirmando aplicação de vacina anti-rábica.
Observações:
→ no Certificado Zoosanitário Internacional e no comprovante de vacinação anti-rábica deverão constar:
- do proprietário do animal: nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, Estado e País);
- do animal: nome, raça, sexo, data do nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares;
- indicar os países de procedência e de destino;
- e comprovar que o animal foi examinado nos dez (10) dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie.
- do animal: nome, raça, sexo, data do nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares;
- indicar os países de procedência e de destino;
- e comprovar que o animal foi examinado nos dez (10) dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie.
As vacinas anti-rábicas aplicadas devem ter antecedência mínima de 30 dias antes da data de ingresso do animal no Brasil (em caso de primeira vacinação) e validade de um ano. Os animais com menos de três meses de idade estão dispensados da vacinação.
O Ministério da Agricultura do Brasil indica que o maior índice de ocorrências de problemas no trânsito de animais de companhia é por falta de certificação ou apresentação de certificados que não contemplam as exigências sanitárias de certificação do Brasil. Maiores informações e um modelo bilíngue do Certificado Veterinário Internacional, em formato editável, podem ser acessadas no seguinte endereço eletrônico daquele Ministério (clique aqui).
2. Outros animais
Outros animais que não sejam cães e gatos podem entrar no Brasil somente mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura.
Para a saída do animal do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado quanto aos procedimentos necessários.
3. Sites úteis
→ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA: DFQA@agricultura.gov.br
Tel: +55 (61) 218-2236 / +55 (61) 218-2701 / +55 (61) 218-2694
→ IBAMA
linhaverde@ibama.gov.br | Tel: +55 (61) 316-1212 / +55 (61) 316-1025