Serviço Militar
Publicado em
18/01/2023 12h20
Serviço Militar
Alistamento Militar
O alistamento militar é obrigatório para todos os brasileiros de sexo masculino. O brasileiro nato residente no exterior deve comparecer ao Setor Consular da Embaixada para se alistar até 30 de junho do ano em que completa 18 anos de idade.
Podem e devem alistar-se, também, os brasileiros que estiverem fora do prazo legal (até 45 anos de idade) e que ainda não o tenham feito, sejam natos ou naturalizados.
O alistamento deve ser feito pessoalmente no Setor Consular da Embaixada, não pode ser tramitado pelo correio e é gratuito.
Para obter o Certificado de Alistamento Militar:
1) Imprimir, preencher e assinar o FORMULÁRIO DE ALISTAMENTO MILITAR.
1) Imprimir, preencher e assinar o FORMULÁRIO DE ALISTAMENTO MILITAR.
2) Apresentar os seguintes documentos:
- original e cópia de documento de identidade brasileiro (carteira de identidade, certidão de nascimento ou passaporte);
- 1 foto no tamanho 3x4, de frente, fundo claro, e
- declaração de aluno regular de escola ou universidade que esteja freqüentando ou comprovante de residência, ou comprovante de trabalho regular no Suriname.
O prazo de entrega do Certificado de Alistamento Militar é de 5 dias úteis.
Adiamento de Incorporação
Após obtenção do Certificado de Alistamento Militar, o brasileiro alistado deverá apresentar-se anualmente no Setor Consular para efeito de adiamento de Incorporação. Esta apresentação anual, até que o cidadão complete 30 anos, será anotada no seu Certificado de Alistamento Militar e será a prova de que se encontra no exterior, ficando, conseqüentemente, sua incorporação adiada ex officio. Esse trâmite é gratuito e exige o comparecimento do interessado.
Após obtenção do Certificado de Alistamento Militar, o brasileiro alistado deverá apresentar-se anualmente no Setor Consular para efeito de adiamento de Incorporação. Esta apresentação anual, até que o cidadão complete 30 anos, será anotada no seu Certificado de Alistamento Militar e será a prova de que se encontra no exterior, ficando, conseqüentemente, sua incorporação adiada ex officio. Esse trâmite é gratuito e exige o comparecimento do interessado.
Obs.: A não apresentação anual acarretará a aplicação de multa a ser paga no Brasil.
Dispensa de Incorporação
A partir de 31 de dezembro do ano em que complete 30 anos, o cidadão brasileiro poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação.
A partir de 31 de dezembro do ano em que complete 30 anos, o cidadão brasileiro poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação.
Compareça ao Setor Consular com os documentos listados abaixo:
- 3 fotos no tamanho 3x4, de frente, fundo claro,
- requerimento de dispensa de incorporação; e
- declaração de que pretende residir definitivamente no Suriname.
O trâmite é gratuito.