CPF
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)
A Receita Federal estendeu aos residentes no exterior, brasileiros e estrangeiros, a possibilidade de obter por e-mail os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF, enquanto durarem as medidas excepcionais no quadro da pandemia do novo coronavírus.
Além dos documentos de identificação solicitados rotineiramente e do formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF)", será necessário que o requerente tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação aberto (frente e verso), no qual deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível, de modo a identificar corretamente o solicitante.
As informações completas e links a serem acessados estão disponíveis no endereço (copie o link completo no seu navegador):
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-alteracao-e-cancelamento
INFORMAÇÕES GERAIS
O que é o CPF?
É um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
A Lei determina que estão obrigadas à inscrição no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive:
- imóveis;
- veículos;
- embarcações;
- aeronaves;
- contas-correntes bancárias;
- aplicações em mercado financeiro; e
- aplicações em mercado de capital.
Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar sua inscrição no CPF.
Se você já possui um número de CPF e deseja consultar sua situação cadastral, clique aqui.
Quais são os tipos de situação cadastral que podem ser encontrados?
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte.
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Pendências com a Justiça Eleitoral são a principal causa de suspensão do CPF. Não é possível regularizar a situação do CPF sem providenciar a regularização de seu título eleitoral.
Confira as respostas para as perguntas mais frequentes sobre CPF no site da SRF: clique aqui.
Para atendimento eletrônico pela SRF do Brasil: clique aqui.
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CPF - INSTRUÇÕES PARA O ATENDIMENTO REMOTO:
Orientações para cidadãos brasileiros:
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o interessado deve preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível no seguinte
Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
O bloqueador de “pop-up”do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoas física (FCPF) devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado, (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de comprovação de identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou da mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Orientações para cidadãos estrangeiros:
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro deve preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível nos seguintes links:
Em português: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Em inglês: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
Em espanhol: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp
O campo “Título de Eleitor” do formulário deverá ser deixado em branco.
O bloqueador de “pop-up”do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoas física (FCPF) gerada no site, devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM);
- “Selfie” segurando documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de comprovação de identidade;
- Para menores de 16 anos, enviar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e “selfie” do pai ou da mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
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Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar sua inscrição no CPF.
Para se inscrever, compareça ao Setor Consular portando os seguintes documentos:
- Carteira de identidade, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (original e cópia); e
- FORMULÁRIO DA RECEITA FEDERAL preencher no site da Receita Federal, imprimir e assinar.
No formulário da Receita Federal, o número que consta no campo “Código atendimento” é gerado pelo computador no momento da sua impressão e servirá para identificar seu processo na Secretaria da Receita Federal. Não faça cópias para terceiros, pois isto inviabilizará o processo.
Se o pedido for efetuado por terceiro, este deverá apresentar documento de identidade próprio e instrumento de procuração.
Tramitação e consulta
O processo demora de dois a quatro meses.
Para saber como está o andamento da sua solicitação de CPF na Secretaria da Receita Federal, clique em consulta andamento.
Use para essa consulta o número do seu “código de atendimento” e a opção do “local de atendimento” será “Exterior”.
O Setor Consular não informa sobre a tramitação do CPF.
A inscrição de pessoas fisícas residentes no exterior não gera cartão CPF. Neste caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito. Para obter o seu comprovante de inscrição, clique em comprovante de inscrição.
ALTERAÇÃO CADASTRAL
As solicitações de alteração dos dados cadastrais deverão ser comprovadas por documento que ateste a modificação, como, por exemplo, certidão de casamento para comprovar mudança de nome ou documento de identidade para comprovação de data de nascimento.
Para solicitar a alteração de endereço não é necessária a sua comprovação.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.