Transporte de Animais Domésticos
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.
No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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- Os animais com mais de 90 (noventa) dias de vida deverão ingressar imunizados contra a raiva, usando-se, no país de sua aplicação, vacinas autorizadas pela sua Autoridade Veterinária.
- Quando se trata de animais primovacinados contra a raiva, a saída do país de origem deverá ser autorizada somente após 21 (vinte e um) dias da aplicação dessa vacina.
- Os animais com menos de 3 (três) meses de vida poderão ingressar no Brasil desde que a Autoridade Veterinária do País de origem certifique, em campo do CVI correspondente, que a idade do animal é de menos de 90 (noventa) dias e que ele não esteve em nenhuma propriedade onde tenha ocorrido caso de raiva urbana nos últimos 90(noventa) dias, tendo como base a declaração do proprietário e/ou as informações epidemiológicas oficiais.
- O país ou zona de origem que cumpra com o estabelecido no capítulo correspondente do Código Terrestre da Organização Internacional das Epizootias (OIE) para ser declarado oficialmente livre de raiva, ainda que não tenha vacina oficialmente aprovada, estará isento da aplicação da vacina. Nesse caso, o Brasil deverá reconhecer essa condição e a certificação de país ou zona livre deverá ser incluída no certificado.
- No CVI deverão constar os dados sobre imunizações vigentes contra outras doenças. Ademais, deverão constar os tratamentos veterinários aplicados nos animais nos últimos 3 (três) meses.
- O animal deverá ser submetido, dentro dos 15 (quinze) dias anteriores à data de emissão do CVI, a um tratamento eficaz de amplo espectro contra parasitas internos e externos, utilizando produtos veterinários aprovados pela Autoridade Veterinária do país de origem.
- O animal deve ser submetido, dentro dos 10 (dez) dias anteriores à data de emissão do CVI, a um exame clínico realizado por um médico veterinário registrado no País de origem, que ateste que o animal se encontra clinicamente saudável, sem evidências de parasitose e que está apto para sua transferência ao Brasil.
- O Brasil poderá não autorizar a entrada em seu território de animais previamente diagnosticados com Leishmaniose.
- Baixe o formulário do Certificado Veterinário Internacional (CVI) para cães e gatos;
- O CVI original deverá ser preenchido e assinado por um veterinário certificado pela Canadian Food Inspection Agency (CFIA), localizado na sua província;
- O CVI original, já preenchido e assinado pelo veterinário certificado, deverá ser endossado pelo escritório da CFIA;
- Após o endosso pela CFIA, o animal deverá embarcar para o Brasil acompanhados pelo CVI;
- A certificação da vacinação contra raiva deverá estar vigente dentro do período de validade do referido Certificado Veterinário Internacional (CVI).
- Observação: Não há necessidade de vir ao Consulado para legalizar o documento (Decreto no. 6.946, de 21/08/2009). Animais domésticos (cachorros e gatos) podem entrar em território brasileiro, desde que seja apresentado certificado sanitário assinado por veterinário local licenciado e endossado pela Canadian Food Inspection Agency.
ATENÇÃO!
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Passaporte Cães e Gatos Perguntas Frequentes
Certificado veterinário internacional para exportação de cães e gatos do Canadá para o Brasil, clicar aqui.