Alistamento Militar
INFORMAÇÕES GERAIS
a. Todo brasileiro do sexo masculino é obrigado a prestar serviço militar, com exceção dos eclesiásticos.
b. O brasileiro residente no exterior deverá manter regular sua situação militar entre 18 e 45 anos de idade.
c. Os homens de nacionalidade brasileira residentes no exterior devem alistar-se até 30 de junho do ano em que completar 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima. Os alistados ficam vinculados ao Exército brasileiro.
d. Brasileiros residentes no exterior há pelo menos 3 meses podem solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento ou após.
e. A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade. Após o alistamento, o brasileiro recebe um certificado de alistamento militar (CAM).
f. Os serviços militares oferecidos pelo Consulado-Geral são gratuitos.
ALISTAMENTO
No momento do alistamento, o brasileiro já poderá requerer a dispensa do serviço militar.
Ao dirigir-se à Repartição Consular para alistar-se, o cidadão deverá estar munido de:
- Formulário de Alistamento Militar devidamente preenchido clique aqui; se graduado em curso universitário, informar o nome do curso e a ocupação atual;
- Certidão de nascimento ou de casamento (em caso de brasileiro naturalizado ou por opção, trazer a prova de naturalização ou a certidão do termo de opção), original e cópia (a Embaixada não faz cópia);
- Passaporte ou carteira de identidade brasileira, original e cópia (a Embaixada não faz cópia)
CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (CDI)
Todo brasileiro residente há mais de 03 (três) meses no exterior, pode requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação.
Aqueles que, a partir do dia 1º de maio do ano em que completar 18 (dezoito) anos e residente no exterior, poderão requerer a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
APRESENTAÇÃO ANUAL E DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR
Os cidadãos residentes no exterior já alistados tinham de apresentar-se anualmente no Consulado para adiar sua incorporação. Isso não é mais necessário. Já é possível solicitar a dispensa do serviço militar. A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Ao apresentar-se à Repartição Consular para solicitar o CDI, o alistado deverá trazer os seguintes documentos:
- Requerimento de Documento Militar devidamente preenchido clique aqui, solicitando Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
- CAM - Certificado de Alistamento Militar, original e cópia (a Embaixada não faz cópia);
- Certidão de nascimento ou casamento (em caso de brasileiro naturalizado ou por opção, trazer a prova de naturalização ou a certidão do termo de opção), original e cópia (a Embaixada não faz cópia);
- Passaporte ou Carteira de Identidade brasileira, original e cópia (a Embaixada não faz cópia);
- Original e cópia simples de comprovante de Residência (carteira de motorista canadense / documento da escola onde conste o endereço e a data de emissão / documento que ateste comparecimento a curso ou atividade remunerada, emitido há não menos de 3 meses)
O Certificado de Dispensa Militar deverá ser retirado na Embaixada no prazo de 8 a 12 meses.
Caso necessite de um Certidão de Quitação Militar é possível obter o documento pelo por meio de cadastro no site www.alistamento.eb.mil.br.
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