Certidão de Óbito
2. Quem deve solicitar o registro
1) Informações gerais
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Ottawa registra óbito ocorrido na jurisdição consular (Ottawa e Gatineau).
Para que produza efeitos no Brasil, a certidão de óbito expedida pelo Consulado deve ser transcrita em Cartório do 1 ° Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, ou no Cartório de 1° Ofício de Registro Civil do Distrito Federal (Lei do Registro Público, n° 6.015, de 31/12/1973).
2) Quem deve solicitar o registro
Deve ser o declarante do registro consular de óbito, preferencialmente, um familiar direto: filho, irmãos, pai, mãe, cônjuge ou companheiro. Alternativamente, o familiar poderá dar poderes por procuração para que outra pessoa (por exemplo, representante de casa funerária) seja o declarante.
3) Documentos necessários
a) Este formulário eletrônico de requerimento de registro de óbito deve ser integralmente preenchido e enviado. Em seguida, favor imprimir o formulário, que deverá ser apresentado e assinado pelo(a) declarante diante da autoridade consular, quando do comparecimento;
b) Certidão de óbito oficial;
c) Laudo médico com a causa mortis, caso essa informação não esteja explícita na certidão de óbito,
d) Atestado de cremação, quando cabível,
e) Certificado de embalsamamento, quando for o caso,
f) documentos de identificação brasileiros do falecido (RG, passaporte, ainda que vencido);
g) Cartão CPF, título de eleitor, se disponíveis. Favor fornecer a maior quantidade de informações possível sobre os registros do falecido, como: CPF, certidão de nascimento, número do título de eleitor, inscrição no INSS (se contribuinte individual), inscrição do PIS/PASEP, número de benefício previdenciário (se aplicável), carteira de trabalho.
h) Certidão brasileira de casamento, se casado.
i) passaporte brasileiro ou outro documento de identidade brasileiro do declarante, Se o declarante for estrangeiro, carteira RNM/RNE (se disponível) ou passaporte estrangeiro.
j) documentos de identidade brasileiros ou passaportes brasileiros do cônjuge e dos filhos do falecido, se disponíveis.
4) Forma de solicitação:
a) Preencher, fazer o upload dos documentos e enviar o formulário eletrônico do e-consular, clicando aqui;
b) Aguardar a validação do seu pedido pelo Consulado;
c) Realizar seu agendamento;
d) Comparecer na data e horário agendados, ocasião em que deverão ser apresentados os documentos originais.
5) Taxa consular
Este serviço é gratuito.
6) Segunda via
Somente emitimos segunda via de Certidão de óbito registrada pelo próprio Setor Consular da Embaixada do Brasil em Ottawa e que ainda não tenha sido trasladada, no Brasil, em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil. Se já houve a transcrição, o interessado deverá entrar em contato com o cartório em questão para obter sua segunda via.
Esse serviço deverá ser solicitado pelo correio, sem a necessidade de comparecimento, mediante preenchimento, assinatura e envio de termo de responsabilidade em que o requerente declara que a primeira via nunca foi registrada em cartório brasileiro (clique aqui), juntamente com cópia de documento de identificação do requerente.
O pedido deverá ser feito pelo e-consular.
A taxa consular é de CAD 7,50.
Atenção: caso o óbito tenha sido registrado no Brasil, há uma ferramenta de solicitação online de segundas vias, em formato digital, com a devida certificação. Informações detalhadas estão disponíveis no Portal do Registro Civil (https://registrocivil.org.br/)
Ainda tem dúvidas? Contate-nos: consular.ottawa@itamaraty.gov.br
7) Legalização de documentos para o caso de traslado de restos mortais para o Brasil
Os seguintes documentos, emitidos na Região da Capital Nacional (Ottawa/Gatineau), devem ser legalizados pela Embaixada, quando cabível:
a) Laudo médico;
b) Certidão de cremação;
c) Atestado de embalsamento.
Custo da legalização, por documento: CAN$ 30.00, veja informações aqui.
8) Traslado de certidões de registro civil
9) Traslado de Corpo ou Cinza para o Brasil. As providências são:
NO CASO DE TRASLADO DO CORPO PARA O BRASIL, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo:
1. Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira (veja informações acima)
2. Certificado de traslado do corpo (Official disposition, removal or transportation permit)
3. Certificado de Embalsamamento (Certificate of embalming)
4. Atestado sanitário emitido pela funerária declarando que a causa da morte não ocorreu em conseqüência de doença infecto-contagiosa (infectious disease) e que a caixa que recobre a urna funerária está conforme as exigências legais.
• Em caso de óbito provocado por doença contagiosa, ou passível de quarentena, ou com potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica hermeticamente fechada;
Atenção: Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser legalizados pelo Consulado.
• NO CASO DE CREMAÇÃO, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo:
1. Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira (veja informações acima)
2. Autorização para a Cremação (Cremation permit);
3. Certificado de Cremação (Cremation certificate);
4. As autoridades brasileiras requerem igualmente que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada.
Importante: Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser legalizados pelo Consulado.
• O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Ottawa não dispõe de verba para fazer o traslado de restos mortais, nem para providenciar embalsamento, incineração ou sepultamento. Tais providências serão responsabilidade da família do falecido.
• É recomendável contatar a empresa funerária no Brasil para verificar os procedimentos relativos à entrada e desembarque do corpo no Brasil e à documentação referente ao enterro.
• O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do Aeroporto de embarque. A funerária contratada deverá obter essa autorização.