Certidão de Nascimento
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- O registro consular de nascimento ficará condicionado ao prévio registro consular do casamento dos genitores que tenham se casado no exterior, e especialmente quando o casamento implicou mudança de nome dos genitores, já consignada na certidão estrangeira de nascimento do registrando.
- O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro em outra Repartição Consular brasileira ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e a existência de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
- Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
- O registro de nascimento consular pode ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos dos artigos 32 e 46 da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela lei nº 11.790/2008.
- A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
- O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. Cada segunda-via adicional custa Cnd $7.50.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Ottawa registra nascimentos ocorridos em território canadense, mediante apresentação da certidão de nascimento local e demais documentos (lista abaixo).
Informações gerais
Os genitores devem primeiramente solicitar o registro de nascimento. Uma vez pronto, os pais poderão pedir o passaporte.
A documentação referente à solicitação de registro de nascimento poderá ser enviada pelo correio. Entretanto, quando o documento estiver pronto, o requerente deverá comparecer pessoalmente a esta repartição consular para assinar o termo (livro) e retirar a certidão.
O registro consular poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos abaixo descritos.
Os procedimentos para o registro de nascimento no Setor Consular, de acordo com a idade do registrando são:
- Menores de 12 anos: o registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição consular. Não são necessários a presença do registrando e o comparecimento de testemunhas.
- Entre 12 e 16 anos incompletos: o registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira), do registrando e de duas testemunhas na Repartição consular.
- Entre 16 a 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas.
- Maiores de 18 anos: o declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas, que deverão ser indicadas pelo requerente.
Discrepância de grafia do nome entre documentos brasileiros e estrangeiros
Nos casos em que houver discrepância de grafia e/ou composição entre os nomes inscritos nos documentos brasileiros e estrangeiros apresentados, não sendo possível identificar de maneira segura o registrando e/ou os seus ascendentes no registro civil consular:
- os interessados deverão providenciar, previamente, no registro civil local, a retificação dos nomes, a fim de que no documento estrangeiro a grafia e a composição do(s) nome(s) sejam idênticas àquelas constantes no documento brasileiro.
- não serão suficientes declarações de órgãos locais que atestem tão somente que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.
- alternativamente, a unificação de grafia e composição de nomes poderá ser solicitada, no Brasil, por via judicial.
PASSO A PASSO:
TODOS OS SERVIÇOS CONSULARES DEVEM SER PREVIAMENTE VALIDADOS E AGENDADOS PELO SISTEMA E-CONSULAR AQUI.
FAVOR APRESENTAR TODAS AS CÓPIAS SOLICITADAS PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
O declarante deverá apresentar à Autoridade Consular, por ocasião da solicitação do registro consular de nascimento, os seguintes documentos:
- QR Code do agendamento no E-consular (no dia da visita à Embaixada).
- Certidão de registro de nascimento local original. No caso de Ontário, deve-se apresentar o "Certified Copy of Birth Registration - Statement of Live Birth", previamente conhecido como "Long Form" (https://www.ontario.ca/page/get-or-replace-ontario-birth-certificate#section-5) . No Quebec (Gatineau), o documento que contém essa informação é a Acte de Naissance. Caso os pais possuam apenas o Birth Certificate ou o Certificat de Naissance, documentos em que não constam todas as informações necessárias para o registro consular, é obrigatório apresentar também a declaração do hospital "Dicharge" ou "Constat de naissance".
- Original e cópia de documento de identidade do requerente, caso este seja o próprio registrando (maiores de 18 anos);
- Original e cópia de um dos seguintes documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a):
a) certidão brasileira de registro de nascimento ou certificado de naturalização (para os naturalizados); ou
b) certidão brasileira de registro de casamento;
- Original e cópia de documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): preferencialmente cédula de identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente.
Na impossibilidade de apresentar cédula de identidade, poderão ser aceitos:
a) passaporte, ainda que com prazo de validade vencido há menos de dois anos; ou
b) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
c) carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
d) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- Original e cópia de documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor:
a) quando brasileiro: os mesmos documentos dos itens 3 e 4;
b) quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por orgão local competente; e documento que comprove sua filiação.
Traslado da Certidão no Brasil
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil. O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, descrito na resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
- PRAZOS DE TRÂMITE (Entrega): 5 dias úteis
- VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO: Registro de Nascimento: gratuito.
- Segunda Via = CAD 7.50
O pagamento deve ser efetuado por meio de ordem de pagamento "money order" ou cheque certificado "certified cheque"
em nome de "Embassy of Brazil". Não é aceito dinheiro em expécie, cheque pessoal ou cartão de crédito/débito.
INFORMAÇÕES DE PEDIDO VIA CORREIO
Para instruções de como enviar a documentação pelo correio, CLIQUE AQUI.
A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO PODERÁ SER ENVIADA PELO CORREIO. ENTRETANTO, QUANDO O DOCUMENTO ESTIVER PRONTO, O REQUERENTE DEVERÁ COMPARECER PESSOALMENTE A ESTA REPARTIÇÃO CONSULAR PARA ASSINAR O TERMO E RETIRAR A CERTIDÃO.
SEGUNDA VIA
Somente emitimos segunda via de Certidão de Nascimento registrada pelo próprio Setor Consular da Embaixada do Brasil em Ottawa e que ainda não tenha sido trasladada, no Brasil, em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil. Se já houve a transcrição, o interessado deverá entrar em contato com o cartório em questão para obter sua segunda via.
Esse serviço deverá ser solicitado pelo correio, sem a necessidade de comparecimento, mediante preenchimento, assinatura e envio de termo de responsabilidade em que o requerente declara que a primeira via nunca foi registrada em cartório brasileiro, juntamente com cópia de documento de identificação do requerente.
TRIAGEM PRÉVIA OBRIGATÓRIA DA DOCUMENTAÇÃO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI.
A taxa consular é de CAD 7,50.
Atenção: caso o nascimento tenha sido registrado no Brasil, há uma ferramenta de solicitação online de segundas vias, em formato digital, com a devida certificação. Informações detalhadas estão disponíveis no Portal do Registro Civil.
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