Reconhecimento de assinatura
RECONHECIMENTO DE ASSINATURA
AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO E TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO PELO SISTEMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI.
O SETOR CONSULAR DA EMBAIXADA DO BRASIL EM OTTAWA NÃO FAZ CÓPIAS DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO.
NORMAS GERAIS
O Setor Consular pode reconhecer assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de RNE válida em documentos para fins diversos.
É obrigatório o comparecimento presencial para o reconhecimento de sua assinatura.
PASSO A PASSO:
1. FAZER UPLOAD DOS DOCUMENTOS ABAIXO NO E-CONSULAR:
- Original do documento (que deverá ser assinado na presença da autoridade consular);
- Original do documento brasileiro de identificação (carteira de identidade (RG) ou passaporte válido). No caso de cidadão estrangeiro, original do RNE válido.
- Ficha de Assinatura preenchida ( a assinatura deve ser efetuada diate do agente consular no dia do agendamento)
- Para reconhecimento de assinaturas de cidadãos que não são brasileiros e não possuem RNE/RNM, deverá reconhecê-la em notário público local.
- Após o reconhecimento da assinatura pelo notário público, o documento deverá ser legalizado para ter validade no Brasil, pelo procedimento denominado Apostilamento ("Apostille"). Para informações sobre Apostilamento de documentos emitidos/assinados por autoridades canadenses, clique aqui.
2. AGUARDAR VALIDAÇÃO DO REQUERIMENTO FEITO NO E-CONSULAR PARA RECEBIMENTO DE DATA PARA AGENDAMENTO.
3. NA DATA DO AGENDAMENTO, APRESENTAR ORIGINAIS E CÓPIAS DOS DOCUMENTOS BRASILEIROS.
4. O DOCUMENTO DEVERÁ SER ASSINADO SOMENTE NA PRESENÇA DO AGENTE CONSULAR NA EMBAIXADA.
- CAN$ 30.00 por assinatura
O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO POR MEIO DE ORDEM DE PAGAMENTO (MONEY ORDER) OU CHEQUE VISADO (CERTIFIED CHEQUE), NOMINAL À "EMBASSY OF BRAZIL".
O RECONHECIMENTO DE FIRMA QUANDO DESTINADO À COBRANÇA DE PENSÕES DO ESTADO, VENCIMENTOS DE SERVIÇO PÚBLICO, APOSENTADORIA OU REFORMA E APRESENTADO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DA ENTIDADE CORRESPONDENTE É GRATUITO.
PRAZO DE PROCESSAMENTO