Procuração
ESSE SERVIÇO É PRESENCIAL.
A Procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
- As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.
- As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
- Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.
- É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração, pública ou particular, seja por prazo determinado.
- Fora do Brasil, a procuração por instrumento público ou procuração pública será lavrada no Livro de Procurações da Repartição Consular
- As procurações solicitadas junto ao Setor Consular da Embaixada do Brasil são “procurações por instrumento público”, diferentemente das procurações elaboradas e assinadas pelos solicitantes, que são “procurações por instrumento particular”. Confira com a devida autoridade no Brasil se será necessário apresentar uma procuração pública ou particular. Para que sejam válidas no Brasil, procurações por instrumento particular deverão ter a assinatura reconhecida pessoalmente no Setor Consular, ou legalizada no Setor Consular, caso a assinatura seja reconhecida por notário.
- Os brasileiros maiores de 18 anos ou emancipados, no gozo dos direitos civis, são aptos a passar procuração por instrumento público ou particular.
- É obrigatória a condição de brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira RNE válida para outorgar uma procuração por instrumento público no Setor Consular.
A procuração de estrangeiro que não possua o RNE poderá ser:
(a) uma procuração pública feita perante notário público local e nos termos da lei local, posteriormente apostilada pelo governo canadense e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, e afinal transcrita em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil; ou
(b) uma procuração particular de que constem os dados de qualificação civil dos outorgantes e outorgados, bem como os poderes concedidos, e tenha as assinaturas reconhecidas por notário local, a qual terá de ser igualmente legalizada no Consulado e eventualmente traduzida no Brasil antes de seu registro no Cartório brasileiro.
- Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão fazer procuração por instrumento público. Os relativamene incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO (PROCURAÇÃO PÚBLICA)
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR (PROCURAÇÃO PARTICULAR)
VALORES E PRAZO DE PROCESSAMENTO
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO (PROCURAÇÃO PÚBLICA)
ATENÇÃO: É NECESSÁRIO FAZER O AGENDAMENTO DA PROCURAÇÃO NO E-CONSULAR após o preenchimento do RER
1) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1 – Formulário online preenchido em https://formulario-mre.serpro.gov.br , com o Recibo de entrega de requerimento de procuração (RER) impresso (deixar para assinar no momento do atendimento);
2 – documento BRASILEIRO de identidade (Carteira de Identidade com foto recente, passaporte válido e/ou Carteira Nacional de Habilitação);
3 – nº do CPF (apenas o número);
4 – money order
5 – Teor/poderes da procuração: O teor da procuração deve ser informado pelo interessado. Para facilitar o atendimento ao cidadão, a Embaixada disponibiliza alguns modelos básicos, que estão disponibilizados também no website no documento denominado “MODELOS DE PROCURAÇÃO”.
2) FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO ONLINE
A Embaixada informa que, a partir de 16/11/2022, o serviço de Procuração Pública já pode ser requerido e preenchido on-line no portal do MRE em https://formulario-mre.serpro.gov.br
Ao clicar no link acima, siga o passo-a-passo abaixo:
1- clique na opção “Cidadão Brasileiro ou com RNE” e escolha o serviço “Procuração”;
2- na página seguinte você encontrará todos os requisitos deste serviço e o passo a passo para preencher o formulário eletrônico. Após inserir os caracteres da imagem, em baixo, clique em “Iniciar novo requerimento“;
3- na próxima janela você deverá escolher o tipo de procuração – “Pensões do Estado” ou “Demais Efeitos” (poderes gerais) – e o posto Consular onde pretende ser atendido, neste caso, Ottawa;
4- em seguida, deverá inserir os seus dados e os do seu procurador, incluindo imagens de um documento de identificação seu, válido e com foto (não é obrigatório inserir documento do procurador, mas é aconselhável);
5- na página 6 deverá escolher os poderes a serem conferidos ao seu procurador(es), podendo optar por inserir um modelo fornecido por advogado, cartório ou pelo Consulado. Se usar um dos nossos modelos, basta mencionar o título: amplos poderes, bancos, compra e venda, inventário, etc. (veja alguns dos nossos modelos no nosso website clicando no documento denominado “MODELOS DE PROCURAÇÃO”;
6- A seguir, clique em “Enviar requerimento” e, finalmente, “Imprimir Recibo de Entrega de Requerimento - RER”, onde constará o número de protocolo e o código de recuperação. Salve o Código de Recuperação fornecido, pois em qualquer momento poderá entrar de novo na plataforma e fazer alterações, continuar o preenchimento ou verificar o andamento do processo;
7- Após receber um e-mail confirmando que o processo foi completado com sucesso, entre na sua conta da plataforma eletrônica de agendamento da Embaixada em https://ec-ottawa.itamaraty.gov.br (se não tiver conta, crie uma nova com o seu endereço de e-mail) e, com o número de protocolo e o seu documento de identificação, escolha o dia para ir à Embaixada com base nos horários disponíveis fornecidos (VER INFORMAÇÕES E PASSO-A-PASSO ABAIXO).
3) AGENDAMENTO
O agendamento da sua Procuração deve ser feito via E-consular (https://ec-ottawa.itamaraty.gov.br), onde deverá ser informado o número de protocolo RER do formulário online do Serviço "Procuração Pública", preenchido anteriormente.
Após enviar seu código, aguarde liberação do seu requerimento para agendamento. Você deverá fazer seu agendamento diretamente pela sua conta do e-consular.
Qualquer dúvida durante o preenchimento, envie-nos sua pergunta para o email consular.ottawa@itamaraty.gov.br
Para criar uma conta com o seu endereço de email, siga as instruções abaixo:
1- clique em https://ec-ottawa.itamaraty.gov.br ;
2- clique em "login" (NÃO É OBRIGATÓRIO PREENCHER O SEU CPF, podendo apenas ser criada uma conta com o seu endereço de email);
3- No canto direito, em cima, clique em "Language" e mude para Português (opcional);
4- Clique em "Cadastre-se" ou "create an account";
5- Crie uma conta com seu email e uma senha própria;
6- Ao entrar na sua conta, clique em "Meus Serviços" e depois em "Novo Serviço";
7- Clique em "Procuração Pública";
8- Preencha os campos com seus dados e documentos solicitados e com o número de protocolo RER; após, coloque uma foto da money order (adquirida no Canada Post) para pagamento da taxa do serviço, que, no caso de procuração, é de CAD 30 (procuração geral ou específica), CAD 7.50 (procuração para o INSS ou outras pensões) OU CAD 60 se houver dois outorgantes, a depender do seu caso;
9- Ao preencher todos os campos de uma página, clique em "continuar" ou "next step" até que na última página clique em "enviar" ou "submit";
10- Sempre cheque suas caixas de email e as pastas de "junk" ou "spam" ou "promoções" por um email encaminhado por e-consular com a confirmação de seu requerimento e liberação para agendamento;
11- Faça seu agendamento diretamente em sua conta do e-consular!
4) TIRE SUAS DÚVIDAS
Nosso atendimento é realizado por e-mail. Caso não encontre sua dúvida nas Perguntas e Respostas abaixo, eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao endereço consular.ottawa@itamaraty.gov.br
PROCURAÇÃO PARA O INSS
PASSO A PASSO:
- Enviar pelo sistema e-consular o formulário preenchido e assinado;
- Fazer upload do documento de identidade do solicitante.
- Caso seja no próprio formulário do INSS, solicitar serviço de reconhecimento de assinatura AQUI.
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR (PROCURAÇÃO PARTICULAR)
O próprio interessado (outorgante) deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador.
A solicitação deverá ser feita pelo e-consular no assunto reconhecimento de assinatura.
A procuração por instrumento particular, para que seja válida no Brasil, deverá ser:
- Brasileiros - assinada perante funcionário consular que reconhecerá sua assinatura como verdadeira; Brasileiros que não puderem comparecer à Embaixada ou que desejem fazer procuração juntamente com cônjuge estrangeiro não portador de carteira RNE válida - assinada perante um notário público local e a seguir legalizada no Setor Consular da Embaixada;
- Estrangeiros - assinada perante um notário público local e a seguir apostilada pelo governo canadense.
- A procuração, caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.
2ª VIA DE PROCURAÇÃO
O Setor Consular somente emite segunda via das procurações que tenham sido emitidas pelo Embaixada e que estejam VÁLIDAS.
Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o(a) interessado(a) deverá contatar diretamente o cartório emissor da referida procuração.
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue à/ao outorgante no momento da solicitação.
Quando necessário, o(a) outorgante ou o(a) outorgado(a) poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
PASSO A PASSO: (PRESENCIAL)
- Enviar pelo sistema e-consular o formulário requerimento 2ª via procuração preenchido e assinado. Os nomes do outorgante e do outorgado devem ser escritos conforme aparecem na procuração;
- Fazer supload de documento de identidade do solicitante (original e cópia simples);
- Fazer upload de cópia da procuração, caso disponível;
- Fazer upload do pagamento da taxa consular (verificar valores e forma de pagamento abaixo).
PASSO A PASSO: (CORREIO) - INSTRUÇÕES PARA ENVIO
- Enviar a solicitação pelo e-consular e fornecer os seguintes documentos: formulário requerimento 2ª via procuração devidamente preenchido e assinado perante um notário público;
- Fazer upload de cópia autenticada ou original documento de identidade do solicitante (será devolvido junto com o documento);
- Fazer upload de cópia simples da procuração, caso disponível;
- Fazer upload do “Money Order” adquirida no Canada Post, em nome de “Embassy of Brazil”, no valor de CAD15,00 (quinze dólares canadenses); e
- Fazer upload do Envelope pré-pago e auto endereçado do tipo XpressPost do CanadaPost para devolução do documento pronto e eventuais originais que tenham sido enviados.
EXTINÇÃO DA PROCURAÇÃO
O mandato se extingue:
1) pela revogação por parte do outorgante ou pela renúncia do outorgado;
2) pela morte ou interdição de uma das partes;
3) pela mudança de estado civil, que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercer; ou
4) pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
REVOGAÇÃO
A revogação é o ato pelo qual o outorgante/mandante declara a extinção da procuração/mandato:
a) Quando lavrada em Repartição consular,mediante lavratura de escritura pública de revogação de procuração, assinada por outorgante(s) e outorgado(s) no Consulado e averbada pela autoridade consular à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original a ser revogada; ou
b) Na ausência do outorgado, mediante escritura de revogação solicitada e assinada pelo(s) outorgante(s) a (aos) quem (quais) caberá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado se encontre no Brasil, os outorgantes deverão contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para notificá-lo extrajudicialmente, nomeando para tanto, se necessário, procurador, ou deverão utilizar a via judicial, constituindo advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação. A revogação deverá ser comunicada pela autoridade judicial do local de residência do(s) outorgado(s) ao Consulado para que este possa proceder à sua averbação junto à procuração original.
c) Quando lavrada em Cartório no Brasil, outorgantes e outorgados deverão assinar no Setor Consular a revogação, observando-se o mesmo procedimento do item (a) e (b) acima. Deverá ser apresentada uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório para o endereço eletrônico: consular.ottawa@itamarty.gov.br
d) Para informações sobre como solicitar uma escritura pública de revogação de procuração, clique aqui.
*Não existe revogação pública de instrumento de procuração particular.
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
PROCURAÇÃO PÚBLICA COM OUTORGANTE SIMPLES: CAD$ 30.00 (PARA MAIS OUTORGANTES, CAD$ 30.00 POR ASSINATURA) |
PROCURAÇÃO PÚBLICA COM DOIS OUTORGANTES CASADOS (APRESENTAR CERTIDÃO DE CASAMENTO): CAD$ 30.00 |
PROCURAÇÃO PÚBLICA QUANDO IRMÃOS OU CO-HERDEIROS PARA INVENTÁRIO E HERANÇA (APRESENTAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO COMPROVANDO FILIAÇÃO EM COMUM): CAD$ 30.00 |
PROCURAÇÃO PARA INSS: CAD$ 7.50 |
2a VIA DE PROCURAÇÃO: CAD$ 15 |
O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO POR MEIO DE ORDEM DE PAGAMENTO (MONEY ORDER) OU CHEQUE VISADO (CERTIFIED CHEQUE),
NOMINAL À "EMBASSY OF BRAZIL".
PRAZO DE PROCESSAMENTO
AINDA TEM DÚVIDAS? ENTRE EM CONTATO AQUI