Divórcio - Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil
Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil
O divórcio de brasileiros ou entre brasileiro (a) e estrangeiro (a) realizado no exterior deverá ser homologado no Brasil, pelo Superior Tribunal de Justiça, para que a sentença estrangeira produza efeitos jurídicos no Brasil. Essa homologação de sentença permite ainda que A Embaixada forneça eventual documentação de habilitação para a realização de novo casamento, fazer o Registro Consular do novo casamento e para proceder a alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou de estado civil).
- A autorização do ex-marido para que o divórcio seja homologado pela justiça brasileira, simplifica consideravelmente o andamento do processo, tornando-o bem mais rápido, por tornar desnecessária a sua citação.
- O advogado ao receber a documentação, verifica se está tudo em ordem, providencia a tradução juramentada dos documentos para o português, em seguida elabora uma petição, dirigida ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, requerendo que a sentença estrangeira de divórcio ocorrido no exterior, seja homologada no Brasil.
- Em casos onde não foi possível obter a autorização do ex-marido, por ser desconhecido o seu endereço, a tramitação é um pouco mais prolongada, pela necessidade da citação do ex-marido por EDITAL.
- Nos casos em que não foi possível obter aautorização do ex-marido, embora seu endereço seja conhecido, a citação será feita via CARTA ROGATÓRIA (citação do ex-marido via Ministério das Relações Exteriores) e, na maioria das vezes, prolonga a sua tramitação.
- Voce pode acompanhar o andamento do seu processo em Brasilia no sítio da internet do Supremo Tribunal Clique; www.stf.gov.com.br (coloque o numero do seu processo ou o nome do Advogado contratado por voce.)
Documentação
Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.
ATENÇÃO:
ESTA É APENAS UMA ORIENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL. É IMPRESCINDÍVEL QUE O INTERESSADO CONSULTE SEU ADVOGADO NO BRASIL SOBRE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
Todos os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português, no Brasil, por tradutor juramentado.
Não existe modelo padronizado para este documento. A Embaixada sugere que a declaração seja datada e assinada, tenha a assinatura reconhecida por Tabelião (“Notary Public”) e contenha os dados abaixo:
“Eu, (nome completo) _____________(qualificação) ___________, portador do passaporte nº ____, casado(a) com a(o) cidadã(ão) brasileira(o)_________________,no dia_______ (dia/mês e ano), na cidade ________, em(país) ________, conforme certidão de casamento (informações sobre o casamento), declaro, para os devidos fins junto ao Superior Tribunal de Justiça, estar de acordo com a Homologação da Sentença de meu divórcio de _____(nome da(o) cônjuge), realizado na cidade ______, (país) ______, em (dia/mês/ano)_________________.”
Local e data,
Assinatura reconhecida