Escritura Pública
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Cidadãos brasileiros ou cidadãos estrangeiros detentores de visto permanente no Brasil podem solicitar ao Setor Consular a lavratura de "Escritura Pública". O documento é dotado de fé pública, podendo assim ser utilizado como prova junto a órgãos públicos e particulares.
ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL
O Setor Consular pode emitir essa escritura pública para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de RNE/RNM válido.
A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
Os documentos requeridos e taxa consular são os mesmos das escrituras públicas em geral.
APENAS CASAIS FORMADOS POR CIDADÃOS BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS PORTADORES DE RNE VÁLIDO PODEM SOLICITAR A LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL (APLICAM-SE AOS CASAIS HOMOAFETIVOS O MESMO PROCEDIMENTO A SEGUIR DESCRITO).
ESCRITURA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO
Para solicitar uma escritura pública de revogação de procuração, será necessária a apresentação dos mesmos documentos para as escrituras públicas em geral, bem como da procuração a ser revogada (a via original da procuração é obrigatória caso a procuração tenha sido lavrada em cartório brasileiro). Instruções detalhadas em Revogação de Procuração.
PASSO A PASSO:
- Preencher o formulário de requerimento da escritura correspondente e fazer upload no e-consular;
- Formulário de Escritura Pública (clique aqui);
- Formulário de Revogação de Procuração (clique aqui);
- Documento brasileiro de identidade (original e cópia), ou, se estrangeiro, carteira RNE válida (original e cópia);
- Certidão de nascimento ou casamento brasileira (original e cópia);
- O texto contendo o teor da declaração em que consistirá a escritura pública, que deve ser inserido no formulário, é de responsabilidade do(a) requerente. Em caso de dúvidas, recomendamos consultar advogado especializado ou cartório brasileiro.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
- CAN$ 22.50
O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO POR MEIO DE ORDEM DE PAGAMENTO (MONEY ORDER) OU CHEQUE VISADO (CERTIFIED CHEQUE),
NOMINAL À "EMBASSY OF BRAZIL".