Título de Eleitor
ASSUNTOS ELEITORAIS SÃO POR MEIO DO APLICATIVO E-TÍTULO OU PELO SITE DO TSE
O voto é obrigatório para todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos, ainda que resida no exterior. O voto é facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos incompletos, os maiores de 70 anos, e os analfabetos.
O TSE não está mais emitindo títulos físicos para eleitores no exterior.
Baixe o aplicativo e-Título para ver todas as informações referentes a sua situação eleitoral.
Para quem precisa tirar o título pela primeira vez (alistamento), transferir o título para outra seção eleitoral ou regularizar sua inscrição eleitoral o atendimento é INTEIRAMENTE REMOTO, diretamente com a Justiça Eleitoral. Para isso, o interessado deverá acessar o serviço TítuloNet, no endereço indicado abaixo, e preencher o formulário online de pré-atendimento, anexando imagens dos documentos exigidos.
Atenção: este serviço não requer comparecimento ao consulado
ALISTAMENTO (INSCRIÇÃO), REGULARIZAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO DE ELEITOR E QUITAÇÃO DE PENDÊNCIAS ELEITORAIS:
- Acessar o link do Título Net no site do TSE (clique aqui) e seguir as instruções, preenchendo todos os campos obrigatórios e fazer o “upload” dos seguintes documentos:
- uma fotografia do tipo "selfie", segurando o documento de identificação (com foto) ao lado do rosto, sem cobrir o rosto ou as informações do documento. Se o documento utilizado tiver 2 lados (ex.: RG plastificado), será necessário fazer o upload de DUAS fotografias, uma com cada lado do documento.
- Frente e verso do RG ou passaporte;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência com endereço (drivers license/Ontario ID/ ou contas de água, luz, telefone, contrato de aluguel, extrato bancário, contracheque, etc, que comprove sua residência no Canadá pelo período mínimo de 3 meses);
- Certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
- Requerimento de dispensa de multa (disponível durante o preenchimento do formulário do Título Net), caso tenha perdido alguma votação e não esteja quite com a justiça eleitoral.
IMPORTANTE:
A análise e deferimento ou não do pedido será feita inteiramente pelo Cartório da Zona Eleitoral do Exterior. Os formulários com "SELFIE" serão processados pelo Cartório Eleitoral no Exterior SEM A NECESSIDADE DE COMPARECER AO CONSULADO. Formulários SEM SELFIE serão excluídos e será necessário preencher um novo fazendo o ulpload da SELFIE.
A situação do pedido poderá ser verificada no site do TSE, pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - TituloNet, em "Acompanhe uma solicitação".
Se o pedido for indeferido, o requerente será informado pelo endereço de e-mail indicado no formulário.
Para dúvidas, entre em contato com o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) , que atende os eleitores e as eleitoras que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros e as brasileiras residentes no exterior que pretendem se alistar (1º título) ou transferir o título para outros países:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
WhatsApp: +55 (61) 3048-1772 (atendimento no horário das 12h às 18h - horário de Brasília).
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas - horário de Brasília): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
TODAS AS FORMAS DE CONSULTA E ORIENTAÇÕES, INCLUSIVE PARA QUEM PERDEU O PRAZO, ESTÃO ABAIXO:
1. Para saber se seu protocolo do sistema do Autoatendimento Eleitoral - Título Net Exterior já foi aceito ou excluído, consulte na opção 2 em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
2. Para conhecer e baixar o app de celular e-Título: https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/
3. Para transferir seu local de votação, baixe o app e-titulo em seu celular, conforme orientado abaixo OU preencha o requerimento do sistema do Autoatendimento Eleitoral - Título Net Exterior, na opção 3 em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
4. Para emitir guias e pagar multas (pagamento pelo Banco do Brasil, cartão de crédito ou pix), na opção 7 em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
5. Para emitir certidões – somente para eleitores com título regular (inclusive a de quitação eleitoral para passaporte): https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
6.Para consultar o número do seu título de eleitor/local de votação, consulte por "local de votação":
Não pôde votar nas últimas eleições? Justifique sua ausência às urnas!
O eleitor no exterior pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou no site https://justifica.tse.jus.br/
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
BAIXE O APP DO E-TITULO:
O e-título é a via digital do título de eleitor. Com ele, é possível ter acesso fácil e rápido às informações pessoais na Justiça Eleitoral. A nova versão, além de manter o fornecimento de certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, tem novidades: seus dados passam a ser protegidos por senha, além de permitir consultar débitos eleitorais e se cadastrar como mesário voluntário.