Autorização de Viagem para Menores
NORMAS GERAIS
- Menores de 18 anos de nacionalidade brasileira somente poderão deixar o território nacional desacompanhados de ambos os genitores com documento de autorização dos pais ou responsáveis legais.
- Mesmo que o menor possua outra nacionalidade e tenha entrado no Brasil portando passaporte estrangeiro, será necessária a autorização de viagem para que o menor que também tenha nacionalidade brasileira possa sair do Brasil desacompanhado de ambos os genitores.
- Caso viaje na companhia de apenas um dos pais, o menor somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor. (Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Isso também vale para menores que possuam uma outra cidadania além da brasileira e que tenham entrado em território nacional portando apenas o documento de viagem estrangeiro.
- A Autorização de Viagem de Menor deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis pelo menor. Em caso de omissão, a autorização será válida por dois anos. (Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça).
- O documento de Autorização de Viagem de Menor não constitui autorização para fixação de residência do menor no exterior. Eventual autorização para fixar residência no exterior terá de ser acrescentada expressamente ao texto da Autorização de Viagem.
- A autorização de viagem pode ser suprida pela autorização inscrita no passaporte brasileiro válido do menor.
- A Autorização para viagem dentro do território brasileiro SOMENTE é necessária para menores de 16 anos desacompanhados de ambos os pais ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até 3º grau (irmãos maiores de idade, tios e avós).
- Ou seja, se o seu filho/a for maior de 16 anos ou se ele/ela estiver viajando dentro do Brasil com um dos pais ou com um dos avós, um tio(a) ou irmão(irmã) maior de 18 anos, NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
- O adolescente maior de 16 anos não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identificação, observado o que dispõe Resolução da ANTT, para viagens terrestres, e da ANAC, para viagens aéreas.
A autorização consular de viagem é uma das alternativas de autorização de viagem amparadas pela a Resolução 131 de 26/05/2011 do Conselho Nacional de Justiça, para que o menor brasileiro possa sair do Brasil com apenas um dos genitores, desacompanhado ou na companhia de terceiros.
Trata-se de uma declaração consular de autorização de viagem que deve ser retirada pessoalmente, mediante solicitação e agendamento pelo sistema e-consular, pelo pai e/ou mãe que estiver autorizando a viagem. Para essa solicitação, é necessário que ambos os genitores compareçam ao Consulado.
1. PARA AMBOS OS PAIS BRASILEIROS
PASSO A PASSO:
- Preencher 2 vias do formulário de Autorização de Viagem para viajar na presença do pai, da mãe ou de terceiro ou desacompanhado à máquina ou em letra de forma, sem abreviaturas e sem rasuras. Apenas preencha os dados, a assinatura será colhida na Embaixada.
- Trazer original e cópia do documento de identidade brasileiro dos pais (passaporte válido ou carteira de identidade emitida há menos de 10 anos) do(s) genitor(es) do menor que estiver(em) assinando o documento;
- Preencher a ficha de Assinatura de Autógrafo. A assinatura deve ser feira na presença do agente consular no dia do agendamento;
- Certidão de nascimento do menor (original ou cópia autenticada);
- Passaporte do menor (original ou cópia autenticada);
- No caso de viagem com terceiros, passaporte ou RG brasileiro do terceiro (original ou cópia autenticada).
PASSO A PASSO:
- Preencher o formulário online do e-consular.
- Trazer original e cópia do documento de identidade dos pais (passaporte válido ou carteira de identidade emitida há menos de 10 anos) do(s) genitor(es) do menor que estiver(em) assinando o documento;
- Certidão de nascimento do menor (original ou cópia autenticada);
- Passaporte do menor (original ou cópia autenticada);
- No caso de viagem com terceiros, passaporte ou RG brasileiro do terceiro (original ou cópia autenticada).
ATENÇÃO
Caso os pais não possam comparecer à Embaixada para assinar o formulário de autorização, é possível assinar a autorização perante um notário local cadastrado junto a Embaixada (confira AQUI a lista de notários disponíveis). Após, enviar o formulário assinado em notário junto com o pedido à Embaixada. Para instruções de envio pelo correio, CLIQUE AQUI.
- Preencher 2 vias do formulário de Autorização de Viagem para viajar na presença do pai, da mãe ou de terceiro ou desacompanhado à máquina ou em letra de forma, sem abreviaturas e sem rasuras;
- Após o preenchimento, o(s) formulário(s) deverão ser assinados perante um Notary Public da jurisdição da Embaixada do Brasil em Ottawa (Ottawa e Gatineau);
- Após assinado, há duas opções:
- Se o notário estiver registrado junto ao Setor Consular basta enviar a documentação pelo correio após seu requerimento ter sido validado pelo e-consular;
- Se o notário não estiver registrado junto ao Setor Consular da Embaixada o documento já notarizado deve ser certificado/reconhecido pela autoridade governamental - DFATD Global Affairs Canada (ver item 2 na página de Legalizações);
- Deve-se então acessar o sistema e-consular e fazer a solicitação do serviço "Legalização - Reconhecimento de Firma de estrangeiros";
- Esperar a validação pelo e-consular para agendar atendimento ou enviar a documentação pelo correio (será enviado um link com informações sobre o agendamento/envio pelo correio).
- GRATUITA.
AINDA TEM DÚVIDAS? CLIQUE AQUI.