Atestado de Vida
ESSE SERVIÇO É PRESENCIAL.
AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO E TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO PELO SISTEMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI.
Pela sua própria natureza, a emissão do Atestado de Vida requer a presença do interessado no Setor Consular da Embaixada.
A finalidade do Atestado de Vida -a qual órgão se destina- deve, obrigatoriamente, constar do documento.O Atestado de Vida pode ser solicitado por brasileiros e estrangeiros.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
BRASILEIROS
- Passaporte ou documento de identidade, brasileiro, com foto que identifique o interessado (original e cópia).
ESTRANGEIROS PORTADORES DE RNE
- Carteira de RNE válida; passaporte estrangeiro válido. Em ambos casos, deverá ser apresentado original e cópia.
ESTRANGEIROS NÃO PORTADORES DE RNE OU COM RNE VENCID
- Legalizar o documento no Setor Consular da Embaixada, a fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil.
1- NOTÁRIO CADASTRADO NO SETOR CONSULAR
Os documentos cuja assinatura tiver sido reconhecida por notário cadastrado no Setor Consular poderão ser trazidos diretamente à Embaixada para legalização, dispensada a autenticação pelo DFATD.
2- NOTÁRIO NÃO CADASTRADO NO SETOR CONSULAR
A assinatura do notário deverá ser previamente autenticada pelo “Departmento of Foreign Affairs, Trade and Development" (DFATD) - 111 Sussex Drive, Ottawa, ON.
PASSO A PASSO:
- Acessar o E-CONSULAR para remeter a documentação no serviço de ATESTADO DE VIDA;
- Aguardar o e-mail de validação com o link para escolher uma data de agendamento.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
- CAN$ 7.50
O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO POR MEIO DE ORDEM DE PAGAMENTO (MONEY ORDER) OU CHEQUE VISADO (CERTIFIED CHEQUE),
NOMINAL À "EMBASSY OF BRAZIL".
O RECONHECIMENTO DE FIRMA QUANDO DESTINADO À COBRANÇA DE PENSÕES DO ESTADO, VENCIMENTOS DE SERVIÇO PÚBLICO, APOSENTADORIA OU REFORMA E APRESENTADO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DA ENTIDADE CORRESPONDENTE É GRATUITO.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
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