Atestado de residência para menores
ESSE SERVIÇO É PRESENCIAL.
AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO E TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO PELO SISTEMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI
Quando o menor residir fora do Brasil e estiver retornando para o seu país de residência em companhia de um dos pais, a apresentação de autorização de viagem escrita do outro genitor poderá ser dispensada mediante a apresentação de Atestado de Residência emitido em nome do menor há menos de 2 (dois) anos. Ao contrário da Autorização de Viagem, que é gratuita, a emissão deste atestado de residência é cobrada e não vale para viagens dentro do Brasil - somente para a saída do Brasil, e não poderá ser utilizado para viagens de menores desacompanhados.
FAVOR ENVIAR OU TRAZER AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
O Atestado de Residência para Menor poderá ser solicitado nos seguintes casos:
a) quando um dos pais tiver seu paradeiro desconhecido; ou
b) quando o genitor que residir no Brasil não for titular da guarda do menor e se recusar a assinar a autorização de viagem.
O Atestado deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
A solicitação de Atestado de Residência de Menor terá que ser instruída com os seguintes documentos, acompanhados das respectivas cópias:
- documento oficial brasileiro que comprove a nacionalidade brasileira do menor e sua filiação (certidão de nascimento brasileira ou passaporte do menor, por exemplo);
- prova da identidade dos pais (carteira de identidade ou passaporte, por exemplo);
- pagamento ppor money order à Embassy of Brazil, no valor de CnD$ 22.50;
- um dos seguintes documentos que comprovem a residência do menor:
- caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
- acima de 1 (um) ano:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local, com carimbo; ou
- declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais, com carimbo da instituiçãou
PASSO A PASSO:
- Acessar o E-CONSULAR para remeter a documentação no serviço de ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENORES.
- Aguardar o e-mail de validação onde haverá datas disponíveis para vir à Embaixada fazer o atestado.
NÃO SE ESQUEÇA:
No dia do agendamento, trazer:
- Trazer todos os documentos solicitados para o serviço, ambos originais.
- Trazer cheque visado (certified cheque) ou ordem de pagamento (money order) nominal a "Embassy of Brazil" no valor de CAN$ 22.50.
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
- CAD 22,50
O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO POR ORDEM DE PAGAMENTO (MONEY ORDER) OU CHEQUE VISADO (CERTIFIED CHEQUE), NOMINAL À "EMBASSY OF BRAZIL".
O Consulado NÃO aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito/débito ou qualquer tipo de transferência de valores.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Entregue no dia do agendamento.
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