Atestado de residência no exterior
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AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO E TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO PELO SISTEMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI
O atestado é utilizado, entre outros fins, para isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil após residir no exterior por um período igual ou superior a 1 ano.
DE ACORDO COM A LEI nº 7.115/83, DECLARAÇÃO DESTINADA A FAZER PROVA DE RESIDÊNCIA, QUANDO FIRMADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO OU POR PROCURADOR BASTANTE, E SOB AS PENAS DA LEI, PRESUME-SE VERDADEIRA.
CASO O INTERESSADO NÃO POSSA APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A SUA RESIDÊNCIA NO EXTERIOR NO PERÍODO DECLARADO, DEVERÁ ELABORAR DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DA REFERIDA LEI, ASSINAR E RECONHECER A FIRMA.
É RECOMENDÁVEL QUE O CIDADÃO CONTATE O ÓRGÃO PERANTE O QUAL SERÁ APRESENTADA A REFERIDA DECLARAÇÃO A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A SUA ACEITAÇÃO.
FAVOR ENVIAR OU TRAZER AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Podem obter o Atestado de Residência:
- Brasileiros
- Estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Passaporte com carimbo que indique a data de entrada no Canadá bem como a situação legal no país (como estudante, imigrante, etc.)
Na falta da documentação acima, os seguintes documentos poderão ser aceitos como comprobatórios do período de residência no exterior.
- recibos de imposto de renda;
- contrato de aluguel de imóvel;
- contrato de trabalho;
- conta telefônica ou de eletricidade;
- extrato de conta bancária;
- conta do cartão de crédito;
- histórico escolar;
- carta de escola, universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a tabelião “Notary Public”.
PASSO 1:
- Acessar o E-CONSULAR para remeter a documentação no serviço de ATESTADO DE RESIDÊNCIA.
- Aguardar o e-mail de validação para enviar os documentos pelo correio. Se desejar vir pessoalmente, enviar um e-mail para consular.ottawa@itamaraty.gov.br
PASSO 2:
Remeter ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Ottawa:
- QR code com a validação do sistema e-consular;
- Cheque visado (certified cheque) ou ordem de pagamento (money order) nominal a "Embassy of Brazil" no valor de CAN$ 22.50;
- Envelope pré-pago e auto-endereçado do Canada Post (registered mail, xpresspost ou priority courier) para devolução do documento.
A EMBAIXADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR EXTRAVIO OU ATRASO DE CORRESPONDÊNCIA.
- CAN$ 22.50
O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO POR MEIO DE ORDEM DE PAGAMENTO (MONEY ORDER) OU CHEQUE VISADO (CERTIFIED CHEQUE),
NOMINAL À "EMBASSY OF BRAZIL".