Registro de nascimento
Informação geral
De acordo com a Emenda Constitucional nº 54/2007, o registro de nascimento, em repartição consular de, filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira é suficiente para garantir ao registrando a nacionalidade brasileira.
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O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Oslo poderá, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido na Noruega ou Islândia.
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Para nascimentos ocorridos em outros países, além da Noruega e Islândia, e apenas nesses caso, a certidão estrangeira de nascimento deverá ser primeiramente apostilada pela autoridade daquele local ou legalizada pela repartição consular brasileira naquela jurisdição.
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O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
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O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos.
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Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
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O registro é feito mediante requerimento e pode ser efetuado a qualquer tempo, independente da idade do registrando.
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Os registros de nascimentos realizados nesta Embaixada, além de constituírem prova de filiação, garantem a nacionalidade brasileira dos registrandos e eventuais direitos no futuro.
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Serão exigidas testemunhas apenas para os registros de maiores de 12 anos.
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A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
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O registro de nascimento é feito com base na certidão de nascimento norueguesa (fødselsattest) ou islandesa (fæðingarvottorð).
Como registrar o nascimento
Procedimento:
1. Juntar a documentação necessária, conforme lista abaixo:
- Formulário de solicitação de Registro de Nascimento preenchido, impresso e assinado. Clique aqui para acessar o formulário;
- Via original do registro de nascimento local
"fødselsattest" (nascimentos ocorridos na Noruega) ou
"fæðingarvottorð" (nascimentos ocorridos na Islândia); - Originais ou cópias autenticadas dos documentos de identificação dos pais do(a) registrando(a) (p.ex. passaporte, RG, ID-kort, etc.);
Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documento brasileiro de identificação! - Caso os genitores sejam casados e possuam certidão brasileira de casamento emitida por Cartório, por esta Embaixada, ou por qualquer outra repartição consular brasileira, apresentar original ou cópia autenticada desse documento;
- Caso os genitores não sejam casados ou não pretendam registrar, na Embaixada, o casamento celebrado no exterior, apresentar originais ou cópias autenticadas de suas próprias certidões de nascimento onde apareçam os nomes de seus pais, ou seja, avós do(a) registrando(a);
2. Agendar atendimento para "Registro de Nascimento", clicando aqui.
3. Na data agendada o declarante deverá compareça à Embaixada, portando os documentos originais exigidos (ver item 1.), para assinatura do Livro de Registros e retirada da certidão de nascimento. Nos registros de maiores de 12 anos, é obrigatória a presença do registrando no momento da assinatura do Livro de Registros.
Atenção! Caso haja dúvida sobre quem deverá ser o declarante do ato, consulte a tabela abaixo:
Declarante | Requer presença do registrando? | Requer testemunhas? | |
Registrando entre 0 e 12 anos incompletos | Genitor que possua nacionalidade brasileira | NÃO | NÃO |
Registrando entre 12 e 16 anos incompletos | Genitor que possua nacionalidade brasileira | SIM | SIM |
Registrando entre 16 e 18 anos incompletos | Próprio registrando auxiliado por genitor que possua a nacionalidade brasileira | SIM | SIM |
Registrando maior de 18 anos | Próprio registrando | SIM | SIM |
Obs.: A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente trasladada em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido.
Vias adicionais da certidão de nascimento (2ª via)
Vias adicionais da certidão de nascimento só serão expedidas no caso de o nascimento ter sido registrado nesta Embaixada e ainda não ter sido transcrito em Cartório do 1° Ofício de Registro Civil, no Brasil. O pedido de via adicional de certidão de nascimento deve ser formulado por escrito.
Procedimento:
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Preencher e assinar o formulário de declaração;
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Preencher o formulário online para 2ª via em https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros
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Fazer o pagamento da taxa consular de NOK 60;
- Forma de pagamento: transferência bancária para a conta 7032.05.19126 ou com cartão de débito na repartição; -
Coloque dentro de um envelope:
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a declaração;
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Informação por escrito dos dados do registro consular (data e número do registro, da folha e do livro correspondentes, nomes das partes - enviar cópia simples da certidão, se possuir);
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o comprovante de pagamento da taxa consular;
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um envelope auto-endereçado e os selos de postagem (recomenda-se valor de selos suficientes para carta registrada - "rekommandert").
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Enviar os documentos acima por correio (ver correio) para:
Brasilianske Ambassaden
PO Box 4083 AMB
0244 Oslo
Caso a certidão já tiver sido transcrita em Cartório do 1° Ofício de Registro Civil no Brasil, o interessado deve dirigir-se diretamente ao Cartório no Brasil e solicitar a via adicional.
O Setor Consular não pode emitir segunda via de certidões brasileiras de registro civil emitidas por cartório no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar o cartório competente onde o registro foi lavrado.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail