Procuração
Informação geral
Procuração é o instrumento por meio do qual alguém (outorgante) nomeia outra pessoa (outorgado) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro.
Toda Procuração deverá conter os seguintes dados: identificação completa do outorgante (quem autoriza) e do outorgado (o procurador), isto é, nome, estado civil, número e órgão emissor da identidade, número do CPF e endereço de domicílio.
Procurações podem ser outorgadas por instrumento público ou particular. A procuração pública é lavrada obrigatoriamente no Setor Consular, onde permanecerá arquivada por tempo indeterminado, podendo ser posteriormente consultada (2ª via), revogada (cancelada) ou substabelecida (outorgada a uma terceira pessoa). Já a procuração particular, trata-se de instrumento de mandato redigido e preparado pelo próprio outorgante, que deverá ter sua assinatura no documento reconhecida pela autoridade consular brasileira ou por notário público local (nesse último caso, o documento deverá ser apostilado para ter validade no Brasil).
Procuração Pública
Quem pode fazer:
- Brasileiros maiores de 18 anos;
- Estrangeiros que possuam Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou RNE válidas; ou
- Brasileiros entre 16 e 18 anos, desde que assistidos pelo representante legal.
Como fazer:
1) Pague a taxa consular por transferência bancária para a conta: 7032.05.19126 no DnBNor:
Obs: para transferência feita a partir de banco localizado fora da Noruega, use o swift DNBANOKKXXX e o IBAN NO70 7032 0519 126
Valores:
- Procuração para tratar exclusivamente de pensões do Estado (INSS), vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma: NOK 60
- Todas as demais procurações: NOK 240 por outorgante*
* casais, irmãos e co-herdeiros pagam o valor referente a apenas uma taxa consular
2) O interessado deve:
- preencher o formulário online para procuração em https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros
- agendar um horário em https://www.picktime.com/ConsuladoBrasilOslo
- no dia do agendamento, o cidadão deverá comparecer pessoalmente à Embaixada, munido do passaporte ou carteira de identidade e CPF. A documentação deve ser original.
Obs.: Outorgante(s) que seja(m) representante(s) de pessoa jurídica brasileira, deverá(ão) apresentar também: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste(m) na qualidade de sócio(s), administrador(es), etc.;
Validade da procuração
Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, como, por exemplo, as para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral, as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade. No entanto, se a procuração tiver mais de dois anos de validade, é comum que o receptor solicite uma segunda via (segundo traslado) do documento, com data atualizada.
Revogação de Procuração Pública
Revogações de procurações são, via de regra, feitas por meio de escritura pública de revogação. Caso deseje revogar uma procuração que tenha outorgado no exterior ou em Cartório no Brasil, envie um email para consular.oslo@itamaraty.gov.br
Segunda via de procuração
A primeira via da procuração (denominada "traslado de procuração") será entregue ao outorgante. Posteriormente poderão ser emitidas segunda(s) via(s), desde que a procuração ainda esteja vigente. O pedido de segunda via de procuração pode ser feito à distância e o envio ocorrerá por correio. As despesas postais ficarão a cargo do requerente.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail