CPF
MUDANÇAS NA LEI DO CPF EM VIGOR A PARTIR DE 2024
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão preparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Procedimentos para cidadãos brasileiros
-
preencher o formulário CPF- Inscrição de cidadão brasileiro residente no exterior no website da Receita Federal. Após preencher, clicar em "enviar", imprimir a ficha cadastral (FCPF) e assiná-la;
Obs: caso haja problema no momento de enviar o formulário, desabilite o bloqueador de "pop-up" de seu navegador.
-
enviar os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG, para o email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br :
- a ficha cadastral FCPF assinada;
- um documento de identificação (p. ex. passaporte, ou carteira de identidade, ou CNH, ou carteira de trabalho, ou documento de residência estrangeiro, etc.);
- certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- PARA MAIORES DE 16 ANOS: uma "selfie" segurando o documento de identificação aberto, próximo ao rosto;
- PARA MAIORES DE 18 ANOS: título de eleitor ou o resultado da consulta ao website to TSE;
- APENAS NO CASO DE CPF PARA MENORES DE 16 ANOS: enviar documento de identificação do pai ou mãe e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Procedimentos para cidadãos estrangeiros
1. Preencher o formulário online:
- em português
- O campo "Título de Eleitor" do formulário deverá ser deixado em branco.
- O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
- Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
- O interessado na solicitação deve comparecer à Embaixada portando a FCPF gerada no site da RFB, devidamente preenchida e assinada, e documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM), certidão de nascimento em que conste o nome dos pais.
- Os estrangeiros residentes no exterior devem procurar atendimento presencial em repartições consulares apenas para a inscrição no CPF. Os demais serviços relacionados ao CPF devem ser tratados diretamente com a RFB (Receita Federal Brasileira) por email.
- Menores de 16 anos devem enviar, ainda, documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e comparecer à Embaixada acompanhado de seus genitores ou responsáveis legais.
agendar um horário em https://www.picktime.com/ConsuladoBrasilOslo
caso não possa comparecer na data agendada, lembre-se de desmarcar seu horário para permitir que outros possam ser atendidos
Processamento do pedido
A Receita Federal tem prazo médio de 5 dias úteis para conclusão da análise. O órgão utilizará o e-mail informado na FCPF para comunicar-se diretamente com o solicitante a respeito do andamento do pedido.
Taxa Consular
Os serviços são prestados de forma gratuita.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail