Atestado de residência
Informação Geral
O Atestado de Residência emitido pela Embaixada serve para provar, perante órgãos públicos ou privados brasileiros, que o requerente reside no exterior durante determinado período de tempo. Para solicitá-lo, você precisará apresentar prova de residência na Noruega ou na Islândia.
Na Noruega, o documento mais indicado para essa comprovação é o "bostedattest", emitido pelo "Skatteetaten" (para mais informações clique aqui). Na Islândia, a prova de residência pode ser solicitada junto ao "Þjóðskrár Íslands" (para mais informações clique aqui).
O atestado informará a data comprovada de sua chegada à Noruega ou à Islândia.
Procedimento
- Fazer o pagamento* da taxa consular de NOK 180,00;
* O pagamento deve ser feito por transferência bancária para a conta da Embaixada no DnBnor, nº. 7032.05.19126. - Enviar os documentos listados abaixo, por correio, para:
Brasilianske Ambassaden
PO Box 4083 AMB
0244 Oslo
- Formulário de Atestado de Residência
- Comprovante de residência estrangeiro (p.ex. "bostedattest")
- Cópia de documento de identificação (p.ex. passaporte, RG, CNH, etc.)
- Envelope extra autoendereçado e com selos de postagem (conforme exemplo abaixo) para o retorno do atestado de residência
Comprovação de residência Noruega ou na Islândia
A forma mais simples de se comprovar residência na Noruega é solicitar o "bostedsattest".
Ver: Bostedsattest.
Na Islândia, o comprovante é solicitado na Þjóðskrá Íslands. (Ver: www.skra.is).
Outras formas de comprovar a residência:
-
contas ou correspondências oficiais entregues de forma mensal e ininterrupta no endereço do requerente; ou
-
outros certificados de residência eventualmente emitidos pela polícia ou autoridade migratória local.
Atestado de residência em nome de menores brasileiros para fins de saída do território nacional
O atestado de residência também poderá ser emitido em nome de menores brasileiros, comprovadamente residentes no exterior, como alternativa à "Autorização de Viagem" para saída do Brasil e retorno ao país de residência. Em geral, tal alternativa é utilizada nos casos em que um dos genitores se encontra em paradeiro desconhecido ou quando um dos genitores, que reside no Brasil e não é o titular da guarda, se recusa a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
O atestado de residência será aceito apenas para que o menor deixe o Brasil na companhia de um dos genitores ou responsável legal. Portanto, não será suficiente para que o menor viaje desacompanhado ou em companhia de terceiros.
Para solicitar o atestado de residência em nome de menor de 18 anos, siga os procedimentos listados acima. Caso o nome do menor não conste no "bostedsattest", os seguintes documentos poderão ser aceitos como comprovante de residência:
- certidão de nascimento para menores de 1 ano;
- carteira de vacinação; ou
- comprovante de matrícula em creche ou escola.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail