Alistamento militar
Informação Geral
O alistamento militar e a sua prorrogação são serviços prestados de forma gratuita. Todos os brasileiros são obrigados, nos termos da Lei, a prestar Serviço Militar. Dessa obrigatoriedade ficam excluídos, em tempo de paz, as mulheres e os eclesiásticos.
Portadores de lesão, deficiência ou doença incurável poderão, a partir do ano em que completarem 17 anos de idade, requerer o Certificado de Isenção.
Quando residir no exterior, o brasileiro deverá alistar-se junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima de sua residência, no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade. Os brasileiros naturalizados e os brasileiros por opção deverão apresentar-se dentro dos 30 dias imediatos ao recebimento do título de naturalização ou à assinatura do termo de opção. A Autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos até o limite de 45 anos de idade.
Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (no exterior não é possível alistar-se para cumprir o Serviço Militar na Marinha ou na Aeronáutica).
Alistamento Militar
Para efetuar o alistamento militar e obter o correspondente Certificado de Alistamento Militar (CAM), o brasileiro deverá comparecer a esta Embaixada munido de:
- Formulário de Alistamento Militar preenchido e assinado.
- Certidão de nascimento brasileira, ou prova de naturalização ou certidão do termo de opção se for brasileiro naturalizado ou por opção.
- Documento de identificação com fotografia (passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, etc.)
Adiamento de Incorporação
Para adiamento da incorporação e prorrogação do prazo do Certificado de Alistamento Militar (CAM), o brasileiro portador do CAM residente no exterior deverá, anualmente, até os 28 anos:
- Comparecer a esta Embaixada munido do CAM, ou enviar por correio e adicionar envelope auto-endereçado com selos suficientes para retorno.
Atenção: O adiamento acima referido será válido apenas enquanto o alistado residir no exterior. Ao retornar definitivamente ao Brasil, o alistado deverá apresentar-se à autoridade militar competente dentro de trinta dias.
Certificado de Dispensa de Incorporação
A Portaria Normativa nr. 286/2015, de 05/02/2015, do Ministério da Defesa, determinou que brasileiros residentes no exterior passem a fazer jus à dispensa do serviço militar, ainda que não tenham completado 28 anos de idade.
PEDIDO DE DISPENSA POR OCASIÃO DO ALISTAMENTO
Cidadãos que residam no exterior há mais de 3 meses e não desejem prestar o serviço militar poderão encaminhar pedido de dispensa, no ato do alistamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário de Alistamento Militar preenchido e assinado;
- Requerimento de Dispensa Militar preenchido e assinado;
- Passaporte ou documento de identidade ou Certidão de Nascimento ou Casamento. Brasileiros naturalizados, ou por opção, deverão apresentar Certificado de Naturalização ou Certificado de Assinatura do Termo de Opção; e
- Comprovante de residência, ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a 3 meses. Na ausência destes, será aceita declaração consular de residência.
PEDIDO DE DISPENSA POR BRASILEIROS PREVIAMENTE ALISTADOS
Cidadãos previamente alistados, no Brasil ou no exterior, que tenham declarado, no ato do alistamento, não desejar servir, e residam no exterior há mais de 3 meses, poderão solicitar a dispensa do serviço militar mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de Dispensa Militar preenchido e assinado;
- CAM (Certificado de Alistamento Militar), acompanhado de documento de identidade ou passaporte; e
- Comprovante de residência, ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a 3 meses. Na ausência destes, registro de adiamento de incorporação em anos recentes, ou declaração consular de residência.
Atenção: O Setor Consular remeterá o requerimento ao Ministério da Defesa em Brasília e informará ao alistado sobre o seu deferimento ou indeferimento. O Certificado de Dispensa de Incorporação é o documento definitivo que comprova a quitação com as obrigações militares.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail