Passaporte comum para menores de 18 anos
Passaporte comum para menores de 18 anos
O Setor Consular pede um prazo de, no mínimo, cinco dias úteis para processamento.
VALIDADE e VALORES
Passaporte para menor (entre 4 e 18 anos)
Validade: até 5 anos
Valor: 80 reais-ouro = 56000 tenges;
Passaporte para menor de 4 anos
Validade:
De 0 a 1 ano de idade: o passaporte terá validade de 1 ano
De 1 a 2 anos de idade: o passaporte terá validade de 2 anos
De 2 a 3 anos de idade: o passaporte terá validade de 3 anos
De 3 a 4 anos de idade: o passaporte terá validade de 4 anos
Valor: 40 reais-ouro = 28000 tenges
Para emissão de passaporte para menor de 18 anos ou incapaz, são necessários:
1.O Recibo de Entrega de Requerimento – RER (clique aqui);
Antes de preencher o formulário, leia com atenção as instruções.
Fotografia, assinatura e outros documentos na lista devem ser digitalizados ("upload") através deste Formulário.
Preencha todas as abas até a aba “ENDEREÇOS”, em cuja base encontra-se a opção “ENVIAR”.
Envie o formulário, imprima o Recibo de Entrega de Requerimento e assine-o no campo indicado (em caso de crianças, o pai e a mãe ou o responsável legal deve assinar em lugar do requerente).
O Recibo de Entrega de Requerimento tem validade de 1 mês.
2.Uma foto do rosto, de frente, recente, tamanho 3,5x4,5 cm, colorida, com fundo branco;
Especificações da fotografia podem ser consultadas na Aba “orientações de preenchimento”, disponível no hiperlink indicado no item 1. A fotografia deve ser colada no Recibo de Entrega de Requerimento.
3.Um documento de identificação do menor, válido no Brasil;
Podem ser apresentados o original da carteira de identidade brasileira (RG) ou Passaporte anterior.
4.Certidão de registro de nascimento do menor, lavrada em cartório ou repartição consular brasileira;
No caso de primeiro passaporte para menor nascido no Cazaquistão, apresentar a Certidão de Registro de Nascimento emitida por este Setor Consular.
5.Comparecimento do menor ao Setor Consular;
Em solicitações de passaporte para menor de 12 anos, o comparecimento da criança ao Setor Consular não se faz necessário. Se o menor tiver 12 anos ou mais, deverá acompanhar os pais ao Consulado para coleta das digitais.
6.Comparecimento dos genitores ao Setor Consular; e
Os genitores devem comparecer munidos de original de documento de identificação válido no Brasil (carteira de identidade ou passaporte).
Em caso de ausência de um dos genitores, o passaporte só será emitido mediante autorização do genitor ausente (original e cópia), com assinatura devidamente reconhecida em cartório, no Brasil, ou mediante original de autorização judicial.
7.Autorização para Concessão de Passaporte para Menor (clique aqui).
A autorização deve ser assinada por ambos os genitores ou pelo responsável legal.
A autorização poderá ser dada por apenas um dos genitores do menor, nos casos de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovados por certidão ou autorização judicial brasileira ou decisão judicial estrangeira legalizada.
Em caso de criança não alfabetizada, o preenchimento do local destinado à assinatura, na página 3 do passaporte, se dará por aposição de carimbo com os dizeres “incapacitado para assinar / unable to sign”.
8. Autorização de Viagem no novo passaporte do menor
Se desejarem, os genitores podem incluir autorização de viagem no novo passaporte expedido para o filho menor. Esta modalidade de autorização de viagem somente pode ser dada no momento de solicitação do novo passaporte. A validade da autorização poderá ser igual a do passaporte ou por prazo inferior. O formulário deverá ser assinado pelos genitores, obrigatoriamente, na presença da Autoridade Consular.
9. Comprovante de pagamento.
10. Comprovante de agendamento no e-consular