CPF
SOLICITAÇÃO DE CPF
A Receita Federal estendeu aos residentes no exterior a possibilidade de obter por e-mail os serviços relativos os CPF. As informações completas e links a serem acessados estão disponíveis abaixo.
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Setor Consular da embaixada. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
SOLICITAÇÃO À DISTÂNCIA PELA INTERNET - SERVIÇO DISPONIBILIZADO SOMENTE PARA CIDADÃOS BRASILEIROS |
Apenas para cidadãos brasileiros, a inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento ao Setor Consular da embaixada, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal.
Importante: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho);
- Documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside;
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos a partir de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma selfie em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e selfie do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).