Declaração de estado civil
A Declaração Consular de Estado Civil destina-se a comprovar o estado civil de cidadão brasileiro que pretenda contrair matrimônio perante autoridade cazaque, quirguiz ou turcomena, ou que o necessitem para outros fins.
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento brasileiro com foto |
Será aceito passaporte brasileiro ou carteira de identidade (RG). |
2 |
Prova de nacionalidade e de estado civil
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a) se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; ou c) se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge. Observação: Não será aceita certidão consular de nascimento ou casamento para a emissão de declaração de estado civil. Caso tenha somente o registro consular, é necessário realizar o traslado da certidão no Brasil antes de proceder. |
3 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa escreva para o e-mail do Setor Consular. |