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ATENÇÃO - DEFESO ELEITORAL
ATENÇÃO - DEFESO ELEITORAL
8 de maio de 2024 é o dia de início do período de defeso eleitoral. É o último dia, portanto, para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor.
Segundo instruções da Zona Eleitoral do Exterior, todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.jus.br), pelo menu Serviços Eleitorais. Durante o defeso eleitoral, o TSE disponibilizará, pelo mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente, inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral. Dessa maneira, a obrigatoriedade da apresentação da quitação eleitoral permanece em vigor para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do
TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Observa-se ser facultada aos eleitores a possibilidade de pagamento de multas eleitorais via sistema de pagamento instantâneo "PIX", como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.
O período de defeso será encerrado após o término das eleições municipais de 2024.