Autorização para viagem de menores
Publicado em
22/02/2023 09h24
Atualizado em
03/10/2024 10h23
VIAGEM DE MENORES
Autorização de viagem de menores
O menor de 18 anos somente poderá viajar desacompanhado, na companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos os pais ou do responsável legal quando expressamente autorizado por documento com firma reconhecida, que deverá ser anexado ao passaporte do menor.
I - DOCUMENTOS REQUERIDOS
Apresentar o original ou cópia autenticada de:
- Documento de identificação (com foto) do menor, preferencialmente o passaporte;
- 2 fotos atuais do menor (de frente, com fundo branco), tamanho 3x4;
- Documento de identidade (passaporte válido ou carteira de identidade) dos genitores;
- Se o menor viajar desacompanhado, acompanhado apenas de um dos pais ou de terceiros, estes deverão preencher e assinar o Formulário de Autorização para Viagem de Menor.
- Se um dos pais não puder comparecer pessoalmente à Embaixada, sua assinatura deverá ser reconhecida em notário público da área de jurisdição consular e, em seguida, apostilada pelo Ministério da Relações Exteriores Indiano (Patiala House).