Serviços Eleitorais
SERVIÇOS ELEITORAIS
INFORMAÇÕES GERAIS
O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
Para efeitos eleitorais, considera-se residente na Índia quem aqui mora há pelo menos 3 meses. Também é importante que o cidadão tenha a intenção de permanecer residindo neste país.
O TSE determinou o fim da emissão de títulos físicos para o exterior, portanto, não é mais necessário vir à repartição consular para coletar o documento.
O Cartório Eleitoral do Exterior – CEE, em Brasília, é o responsável por processar todos os pedidos. O Consulado funciona apenas como intermediário das solicitações.
O TSE ainda não implantou a biometria no exterior. Se o seu título tem domicílio eleitoral no Brasil, deverá realizar a biometria no cartório eleitoral de sua região.
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS ELEITORAIS
No contexto da pandemia de COVID-19, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, em caráter extraordinário, a solicitação dos serviços eleitorais exclusivamente online. A decisão é por tempo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, podendo ser suspensa a qualquer momento.
O procedimento permite que os serviços eleitorais sejam feitos sem o comparecimento do requerente ao Consulado. Todo o processamento é feito diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior – CEE.
ALISTAMENTO ELEITORAL
É o requerimento para obter título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, em Nova Delhi ou em Mumbai, para a presidência do Brasil.
O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram Índia há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento.
TRANSFERÊNCIA/REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR
Se autorizada a transferência do domicílio eleitoral para Nova Delhi ou Mumbai, o eleitor fica apto a votar na Índia para a presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado.
O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na Índia há pelo menos 3 meses e que queiram manter as obrigações eleitorais em dia.
Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.).
REVISÃO DE DADOS NO TÍTULO DE ELEITOR
Requerimento para corrigir erro no nome, data de nascimento ou outros dados do eleitor ou para comunicar mudança (exemplo: nome alterado por casamento).
O serviço é destinado a quem já teve o título transferido anteriormente para a Índia, mas precisa fazer alguma correção, como uma letra específica no nome, novo sobrenome etc.
OBTENÇÃO DE DADOS ELEITORAIS
Para saber seus dados eleitorais, consultar sua situação eleitoral, comprovar quitação e saber em qual domicílio eleitoral está inscrito, você deve:
- Acessar a página do TSE, consultar sua situação eleitoral e emitir a certidão de quitação eleitoral (se estiver em dia) ou consultar seus dados eleitorais no link “Local de Votação”; ou
- Baixar o aplicativo e-Título em seu telefone celular para obter seu título de eleitor virtual (disponível na App Store e Google Play).
Lembrete: por mudança de orientação do TSE (Resolução 23.554/2017), não serão mais entregues títulos físicos na Embaixada ou no Consulado-Geral.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
- Se o eleitor já estiver inscrito no exterior
Apenas deverá ser justificado o voto nas eleições presidenciais, de 4 em 4 anos. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo “e-título” em seu celular.
- Se o eleitor estiver inscrito no Brasil
O eleitor inscrito no Brasil que não fez a justificativa pode regularizar sua situação no Consulado ou na Embaixada solicitando a transferência do título para a Índia. A transferência incluirá o pedido de dispensa de multas pela ausência às urnas.
O eleitor que desejar justificar sua ausência, mas não quiser transferir seu título, ou seja, que tiver a intenção de seguir votando no Brasil, deve fazê-lo pelo aplicativo “e-título” em seu celular, ou pelo site do TRE no estado em que seu título estiver registrado no Brasil.
A ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) Posso solicitar segunda via do meu título já transferido para Nova Delhi ou Mumbai?
Não está mais sendo emitida segunda via de título. Você pode consultar e confirmar seus dados pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.
2) Estou buscando as informações sobre o meu título, mas preciso do número e não sei. Como descobrir?
Para descobrir seus dados eleitorais, faça uma consulta no site do TSE.
3) Já fiz a solicitação do serviço eleitoral no site do TSE. Quando e como saberei se está tudo certo?
Aguarde de 30 a 45 dias a partir da data do requerimento. Faça a consulta no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Caso, após esse prazo, seu pedido não tenha sido processado, ou se não houver informação disponível sobre o eleitor, consulte diretamente o Cartório Eleitoral do Exterior - CEE, em Brasília, para saber sobre a situação do seu pedido e se será necessário fazer nova solicitação. O e-mail do CEE é ze1zz@tre-df.gov.br
4) Recebi um e-mail do Cartório Eleitoral dizendo que meu pedido foi aceito, mas quando fiz a consulta no site e/ou aplicativo, ainda encontro os dados anteriores. Houve algum erro?
Após a aprovação do requerimento pelo Cartório em Brasília, leva algum tempo até a base de dados do TSE ser atualizada. Refaça a consulta em 5-7 dias para obter os dados eleitorais atualizados.
5) Meu passaporte será emitido com validade reduzida se minha situação eleitoral estiver irregular?
A falta de regularização eleitoral não acarreta a redução na validade do passaporte; recomenda-se, entretanto, que o eleitor mantenha em dia suas obrigações eleitorais.
6) Não encontrei resposta para a minha dúvida. O que eu faço?
Envie e-mail para eleitoral.novadelhi@itamaraty.gov.br.