Repatriação de desvalidos brasileiros
REPATRIAÇÃO DE DESVALIDOS BRASILEIROS
ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Uma vez esgotadas todas as demais possibilidades de obtenção dos bilhetes com recursos próprios do interessado ou de terceiros, os solicitantes pleiteando o benefício de repatriação deverão contatar (ou solicitar que amigos ou familiares no Brasil contatem), por via eletrônica, telefônica ou postal, a Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União (DPU) em Brasília, órgão que passará a centralizar o acompanhamento de todos os pedidos de declaração de hipossuficiência em nome de nacionais brasileiros supostamente desvalidos no exterior.
Caberá à DPU a emissão do Atestado de Hipossuficiência necessário para a repatriação:
Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União (DPU): Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP 70070-110; Brasília/DF, Brasil.
Telefone: +55 (61) 3318-4364
E-mail: internacional@dpu.gov.br ou caji@dpu.def.br
Página web: https://www.dpu.def.br/internacional
Os referidos dados de contato também estão disponíveis no Portal Consular
PERGUNTAS FREQUENTES
01) Quem pode ser atendido pela DPU?
Brasileiros com renda familiar de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme estabelecido no art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016. As exceções acima desse valor de referência, como o comprometimento de parte significativa da renda com medicamentos de alto custo, são avaliadas caso a caso pelo defensor público federal.
No caso de estrangeiros, são observados os critérios adotados no país de origem para caracterizar uma pessoa carente de recursos. Em regra, pessoas que têm direito aos benefícios assistenciais do Estado se enquadram nessa condição, porém a análise de cada situação é feita pelo defensor público.
A assistência jurídica em âmbito internacional é prestada a brasileiros ou estrangeiros em conformidade com a legislação nacional, além dos tratados e acordos assinados pelo Brasil.