Registro de Óbito
REGISTRO DE ÓBITO
O óbito de brasileiro(a) ocorrido no exterior deve ser obrigatoriamente registrado em repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local do falecimento.
As despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e de transporte de restos mortais para o Brasil são de responsabilidade da família do falecido.
O registro de óbito exige a presença do declarante, ou seja, da pessoa que está cuidando do assunto junto à Embaixada. Cópia notarizada da documentação poderá ser previamente encaminhada por correio, comparecendo o declarante à Embaixada apenas para a assinatura do termo, no ato da entrega da certidão.
DOCUMENTOS REQUERIDOS
- Formulário de registro de óbito devidamente preenchido e assinado pelo declarante;
- Documento de identificação do falecido;
- Original (autenticado pelo Ministério de Negócios Estrangeiros - MEA, serviço "Apostille") da certidão de óbito emitida pela autoridade local competente;
- No caso de a certidão oficial de óbito não mencionar a "causa mortis", original de atestado médico que especifique a causa do falecimento. Esse atestado deve ser devidamente autenticado por Notário Público ("Notary Public") e igualmente autenticado pelo MEA;
- Original da certidão de cremação, se for o caso.
A Embaixada reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.
Prazo médio de entrega - 1 dia útil.
Pagamento - A emissão da certidão de óbito é gratuita.
IMPORTANTE
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local onde o falecido tinha residência ou domicílio no Brasil, ou na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
- O primeiro translado do registro de óbito é gratuito.
PROCEDIMENTOS PARA O TRASLADO DO CORPO PARA O BRASIL
1. As exigências sanitárias para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
- Autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser apresentados: - certidão de óbito; - laudo médico de embalsamamento ou conservação; - autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade local onde ocorreu o óbito.
- Laudo médico de embalsamamento em que conste se o falecimento foi por doença contagiosa ou não, e com a confirmação de que a caixa que recobre a urna funerária atende as exigências legais;
- Se o óbito tiver sido provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, o corpo deverá estar em urna metálica hermeticamente fechada;
- Quando se tratar de corpo cremado, os restos mortais devem estar contidos em urnas impermeáveis e lacradas.
2. A seguinte documentação deverá ser legalizada pela Embaixada:
- Laudo médico de embalsamamento;
- Autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade local onde ocorreu o óbito;
- Laudo médico atestando se o falecimento foi por doença contagiosa.
Para terem validade no Brasil, os atestados de exumação, de embalsamamento ou de cremação, bem como qualquer outro documento originário do exterior deverão ser legalizados pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua emissão.