Registro de Nascimento
Publicado em
27/02/2023 07h46
Atualizado em
03/10/2024 10h32
REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro de nascimento de filho nascido no exterior de cidadã ou cidadão brasileiro poderá ser lavrado nas repartições consulares brasileiras em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando.
PROCEDIMENTO
O registro de nascimento exige a presença na Embaixada do declarante (ou seja, o pai ou mãe brasileiro) para a assinatura do termo, na entrega da certidão.
A entrega da documentação para processamento do registro pode ser feita pessoalmente ou por correio. Neste último caso somente serão aceitas cópias notarizadas dos documentos.
DOCUMENTOS REQUERIDOS
- Formulário de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo pai ou mãe de nacionalidade brasileira;
- Original (autenticado pelo MEA - serviço "Apostile) e uma cópia da certidão de nascimento estrangeira (certidão completa “Certificate of Live Birth); a “Certified Abstract of Birth” não será aceita);
- Original e uma cópia de documento de identidade com foto, comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (carteira de identidade, passaporte);
- Original e uma cópia de documento de identidade, com foto, do(a) genitor(a) não declarante;
- Original e uma cópia da certidão de nascimento ou documento em que constem os nomes dos pais e local de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;
- No caso de mudança de nome do genitor, é preciso fornecer original e uma cópia de documento comprobatório.
A Embaixada reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.
Prazo de entrega: três dias úteis
IMPORTANTE
- A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência do registrando. Na falta de residência ou domicílio no Brasil, a transcrição será feita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.