Registro de Divórcio
REGISTRO DE DIVÓRCIO
Por força do que dispõe a alínea f do art. 5º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 e da Lei n° 12.874, de 29 de outubro de 2013, a Embaixada em Nova Delhi não está autorizada a celebrar a separação e o divórcio consensuais.
INFORMAÇÕES GERAIS
a) O divórcio pode ser realizado tanto no Brasil quanto na Índia.
b) Divórcios na Índia não podem ser realizados pela Embaixada do Brasil, uma vez que a legislação indiana não reconhece divórcios efetuados por organismos estrangeiros.
c) Para que os divórcios realizados na Índia tenham efeitos legais no Brasil, devem ser seguidas as instruções do provimento nº 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os procedimentos variam de acordo com o tipo de divórcio:
Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
d) Para fins de emissão, na Embaixada, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.
DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES NA ÍNDIA
a) A sentença indiana de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
b) Se o casamento realizado na Índia já tiver sido registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo abaixo para o divórcio produzir efeitos no Brasil:
Passo a passo
1) Obter a sentença provisória e a sentença definitiva de divórcio, a qual poderá ser aceita como comprovante de que o processo transitou em julgado.
2) Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio.
3) Apostilar os documentos indianos mencionados nos passos “1” e “2”.
4) Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.
5) Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento se encontra registrado, sem a necessidade de um advogado.
c) Caso o casamento realizado na Índia haver sido registrado nesta Embaixada, mas não transcrito em cartório brasileiro, deve ser seguido o “passo a passo” até o número “3”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto a transcrição da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
d) Se o casamento realizado na Índia não estiver registrado nem na Embaixada nem em cartório brasileiro, comece a seguir o “passo a passo” acima. No passo “3”, solicite também a legalização da certidão indiana de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.
e) Para mais informações, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.
DIVÓRCIO QUALIFICADO OU NÃO CONSENSUAL NA ÍNDIA
a) Nesses casos, permanecerá a necessidade de que a sentença estrangeira seja previamente homologada junto ao STJ.
b) Os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, encontram-se disponíveis no Portal Consular. Aqueles que disponham de recursos para contratar um advogado particular no Brasil também poderão valer-se da cartilha.
c) Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
d) Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro onde o casamento se encontra registrado.
DIVÓRCIO NO BRASIL
a) O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.
b) Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio. O consulado somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge estrangeiro, a procuração deverá ser efetuada em notário público indiano (notary public), legalizado junto ao Mantralaya e, posteriormente, legalizada neste Consulado.
c) Se o casal tiver filhos menores ou incapazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.