Registro de Casamento
REGISTRO DE CASAMENTO
PROCEDIMENTOS
O registro de casamento exige a presença do declarante (cidadão/ã brasileiro/a) na Embaixada.
ATENÇÃO: Para o registro de alteração de nome, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, documento oficial indiano comprovando o novo nome adquirido com o matrimônio.
DOCUMENTOS REQUERIDOS
- Formulário de registro de casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira;
- Original (autenticado pelo MEA - serviço "Apostile) e cópia da certidão estrangeira de casamento (certified copy) a ser registrada;
- Original e cópia de documento comprovante do estado civil do(s) nubente(s) brasileiro(s), que pode ser, alternativamente:
- Certidão de nascimento expedida nos últimos 6 meses;
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação, no Brasil, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Atestado de óbito do cônjuge anterior;
- Original e cópia de documento de identidade brasileiro, com foto (carteira de identidade, passaporte);
- No caso de um dos cônjuges não ter a nacionalidade brasileira, original e cópia da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, onde constem os nomes dos pais; • original e cópia de documento de identidade do cônjuge estrangeiro, com foto (passaporte, carteira de motorista);
- No caso de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com brasileiro(a), original ou cópia autenticada, em Cartório no Brasil, da homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou original e cópia da certidão de óbito do cônjuge anterior;
- Se não tiver sido casado com brasileiro(a), o cônjuge estrangeiro fará apenas uma declaração nesse sentido, com assinatura "notarized";
A Embaixada reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.
Prazo de entrega - cinco dias úteis.
CASAMENTOS POR CONVENIÊNCIA
Têm sido recebidos vários relatos sobre aumento do número de solicitações de vistos permanentes por motivo de casamento e reunião familiar entre nacionais brasileiras e cidadãos de nacionalidades diversas.
Recorda-se que casamento constituído unicamente para emissão de vistos é considerado fraude punível pela lei brasileira.