Reconhecimento de firma
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE
O Setor consular da Embaixada do Brasil em Nova Delhi atende exclusivamente mediante agendamento prévio. Acesse a aba "Serviços Consulares" e verifique os requisitos para agendar seu comparecimento.
I - INFORMAÇÕES GERAIS
De acordo com o Regulamento Consular Brasileiro, só podem ser reconhecidas firmas de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira de registro nacional de estrangeiro (RNE) ou de carteira de registro nacional migratórios (RNM) válidas.
A fim de evitar fraudes, o serviço só poderá ser realizado quando for possível confirmar inequivocadamente, por meio de documento de identificação com foto recente, que a pessoa que está solicitando o reconhecimento de firma é, de fato, quem ela diz ser. A Embaixada se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado quando a identificação não for possível.
O serviço deverá ser solicitado presencialmente pela pessoa que assinará o documento. Para tanto, o interessado deverá reunir a documentação necessária, pagar a taxa correspondente ao serviço e agendar o seu comparecimento.
II - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) Formulário de registro de firma preenchido (deverá ser assinado no momento do atendimento, na presença do agente consular);
2) Original de documento brasileiro de identificação válido e com foto;
3) Original do documento em que a firma será reconhecida;
4) Pagamento do emolumento consular.