Passaportes
PASSAPORTES
A emissão de passaporte é presencial. Não há possibilidade de emissão online.
ATENÇÃO
De acordo com o Regulamento Consular Brasileiro, a emissão de novo passaporte exige cancelamento do documento de viagem antigo.
Uma vez que, conforme interpretação das autoridades da Índia, cada visto indiano é vinculado diretamente ao documento de viagem com o qual foi solicitado, a emissão de novo passaporte em substituição a antigo documento extraviado costuma implicar necessidade de solicitar transferência do antigo visto indiano para o novo documento de viagem brasileiro junto ao Escritório Regional de Registro de Estrangeiros ('Foreigners Registration Office' - FRRO). Caso não seja possível solicitar a transferência do visto (por exemplo, no caso de 'e-visa'), sugerimos, alternativamente, que seja pedida a emissão de 'Exit Permit'. Mais orientações estão disponíveis no seguinte link.
Informamos que, seguindo as regras do direito internacional e o preceito de não intervenção em assuntos internos, a Embaixada do Brasil não pode interferir diretamente em seu caso ou se responsabilizar por informações sobre as leis ou decisões da imigração indiana.
INSTRUÇÕES GERAIS
- Preencher o formulário de solicitação de passaporte comum;
- Imprimir e assinar o formulário;
- Colar fotografia com fundo branco, tirada há menos de 6 meses, e de acordo com o padrão ICAO;
- Efetuar o pagamento da taxa consular (como pagar);
- Mandar email para consular.newdelhi@itamaraty.gov.br, solicitando agendamento, com o seguinte assunto:
Passaporte - RER XXXXXX-XXXXXX - nome do requerente
Instruções sobre taxas consulares e pagamento estão disponíveis na página geral de serviços consulares.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Apresentar passaporte atual. Caso o passaporte tenha sido furtado ou roubado, apresentar boletim de ocorrência policial;
2. Apresentar Protocolo de Entrega de Requerimento (RER) impresso e assinado;
3. Fotografia com fundo branco, tamanho padrão local (3,5cm x 4,5cm) tirada há menos de 6 meses, e de acordo com o padrão ICAO;
4. Documento brasileiro original com nome atual:
- Se solteiro(a): carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou certidão brasileira de nascimento;
- Se casado(a): certidão brasileira de casamento;
- Se divorciado(a): certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio;
- Se o requerente tiver mudado legalmente de nome por motivo diverso do casamento ou divórcio: certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome;
5. Certidão de quitação eleitoral (emitida por meio do site do TSE);
6. Documento militar (para homens entre 18 e 45 anos, cópia digital pode ser obtida no seguinte link)
7. Comprovante de pagamento (UTR), no caso de ter sido efetuada transferência. Se não for possível efetuar transferência, o pagamento poderá, excepcionalmente, ser feito em dinheiro na hora da entrega dos documentos originais.
8. Para a solicitação de passaporte para menores de 18 anos, deverão ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
- certidão de nascimento brasileira (original) ou registro consular de nascimento (original);
- formulário de solicitação de passaporte assinado pelos pais na presença das autoridade consular;
- documentos originais de identificação dos pais;
- formulário de autorização para conceder passaporte incluindo autorização de viagem.
VALIDADE
Os passaportes comuns brasileiros têm validade máxima de 10 anos, com exceção dos casos listados abaixo:
- de 0 a 1 ano de idade incompleto - 1 ano de validade;
- de 1 a 2 anos incompletos de idade - 2 anos de validade;
- de 2 a 3 anos incompletos de idade - 3 anos de validade;
- de 3 a 4 anos incompletos de idade - 4 anos de validade;
- de 4 a 18 anos de idade incompletos - 5 anos de validade.
Para a solicitação de novo passaporte sem apresentação do passaporte anterior ou de boletim de ocorrência, a validade do novo documento expedido será menor, de acordo com os seguintes parâmetros:
- primeira não apresentação de passaporte anterior válido: prazo máximo do novo passaporte de 4 anos;
- na hipótese de reincidência subsequente: prazo máximo do novo passaporte de 2 anos;
- na hipótese de nova reincidência subsequente: prazo máximo do novo passaporte de 1 ano;
- a partir da terceira reincidência subsequente: prazos de validade de no máximo 7 meses.
Quando se tratar de passaportes de menores de até 4 anos de idade, desde a primeira não apresentação do PACOM anterior válido o prazo máximo do novo passaporte será de 7 meses.
PERGUNTAS FREQUENTES
01) Onde a Embaixada recomenda que eu tire fotos para passaporte?
- Em lojas especializadas ou cabines fotográficas. O tamanho é o padrão local 3.5 x 4.5cm, seguindo o padrão ICAO.
02) Como fazer para obter autorização para concessão de passaporte para menor, quando um dos pais não mora na India?
- O genitor brasileiro ausente deverá preencher o formulário de autorização, assiná-lo e reconhecer sua assinatura por autenticidade em cartório no Brasil ou em Consulado-Geral do Brasil no país onde se encontrar.
- O genitor estrangeiro ausente deverá preencher o formulário de autorização, assiná-lo e reconhecer sua assinatura por autenticidade perante Tabelião (Notary Public) do país onde se encontrar e em seguida solicitar apostilamento ou legalização pelo Consulado do Brasil da jurisdição.
03) Como posso obter novo passaporte com meu nome de casada(o)?
- Se o casamento foi realizado no Brasil, apresente à Embaixada o original de sua certidão de casamento emitida pelo cartório brasileiro. Se o casamento foi realizado na Índia ou em outro país que não o Brasil, a certidão estrangeira não basta: novo passaporte somente poderá ser obtido depois de feito registro consular de casamento, em qualquer Repartição consular brasileira.
04) É possível obter passaporte para menor sem autorização de um dos pais?
- Não.
05) É possível obter passaporte para menor de idade nascido na Índia antes de registrá-lo na Embaixada ou no Consulado-Geral?
- Não. O passaporte somente pode ser concedido depois de feito registro consular de nascimento. Para fins de concessão de passaporte não serão aceitas certidões estrangeiras, ainda que apostiladas.
06) Meu passaporte ainda é válido por mais de seis meses. Posso assim mesmo pedir novo passaporte?
- Sim. Poderá ser solicitado a qualquer tempo, sem necessidade de aguardar a expiração do atual passaporte.
07) Meu passaporte está válido, mas todas as suas páginas já foram usadas. É possível acrescentar-lhe páginas?
- Não. Novo passaporte deverá ser solicitado.
08) Meu passaporte está vencido há mais de seis meses. Posso assim mesmo solicitar novo passaporte?
- Sim.
09) Meu passaporte expirou. É possível prorrogar sua validade?
- Não, ainda que algumas páginas não tenham sido usadas, novo passaporte deverá ser solicitado.
10) Não pretendo voltar a residir no Brasil. Seria possível transferir meu título de eleitor?
- Sim. É o que recomenda o Superior Tribunal Eleitoral. Veja nossas instruções sobre transferência de domicílio eleitoral. Lembre-se de que sua situação eleitoral poderá ser regularizada no momento da renovação do passaporte.
11) Perdi meu documento militar. Posso assim mesmo solicitar novo passaporte?
- Sim. Caso o interessado não tenha o documento original nem sua fotocópia autenticada e pretenda retornar imediatamente ao Brasil, a Consulado-Geral poderá conceder-lhe, em caráter emergencial, passaporte com validade reduzida. Caso você pretenda permanecer na Índia por mais de um ano e não tenha o documento original nem sua fotocópia autenticada, pode solicitar uma segunda via do documento militar. Enquanto aguardar o recebimento da segunda via, você poderá receber um passaporte com validade reduzida.
12) Pode ser concedido novo passaporte ao brasileiro que não está em dia com a Justiça Eleitoral?
- Sim. Recomenda-se aos que residem na Índia regularizarem sua situação eleitoral transferindo o título para Nova Delhi, o que pode ser feito no momento da renovação do passaporte, desde que apresentada toda a documentação exigida.
13) Nunca tive título de eleitor, pois sempre morei fora do Brasil. Posso obter o passaporte?
- Não. O alistamento eleitoral a partir dos 18 anos completos é obrigatório mesmo para residentes no exterior. Informações sobre o alistamento eleitoral estão disponíveis aqui
14) Como provar que estou em dia com minhas obrigações eleitorais se não possuo o comprovante de votação ou justificativa de ausência nas últimas eleições?
- Poderá ser apresentada certidão de quitação eleitoral que pode ser obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Eleitoral.
15) Posso ter mais de um passaporte brasileiro válido?
- Não. A legislação brasileiro não faculta o porte simultâneo de mais de um passaporte.
16) Tenho alguns vistos válidos em meu passaporte vencido. A Embaixada pode transferi-los para o passaporte novo?
- Não. A Embaixada não tem mandato para fazê-lo. O cancelamento do passaporte não afeta a validade dos vistos a ele apostos. O passaporte cancelado será devolvido e o portador poderá viajar levando ambas as cadernetas de passaporte.
17) Posso apresentar fotocópias dos documentos solicitados para a concessão de passaporte?
- Não. Só podem ser apresentados documentos originais ou fotocópias autenticadas por Cartório no Brasil.
18) Ao renovar o passaporte, é possível manter o mesmo número de passaporte?
- Não.
19) Perdi meu passaporte. Basta emitir novo passaporte na Embaixada para viajar para fora da Índia?
- Não. Além de requerer novo passaporte, será necessário obter permissão de saída ('Exit Permit') das autoridades indianas de Imigração ('Foreigners Registration Office' - FRRO). O viajante estará sujeito ao pagamento de multas e pode inclusive ser condenado a prisão, por até 5 anos. O processamento do pedido de saída pode levar até 90 dias e é decidido caso a caso. Neste período, o viajante terá que arcar com sua hospedagem e alimentação. Vale lembrar que hotéis indianos não podem hospedar estrangeiros em situação irregular. A Embaixada do Brasil está à disposição para auxiliar os nacionais que desejem ser repatriados em obter a documentação necessária.