Declaração Consular de Estado Civil
DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL
A Embaixada poderá emitir “Declaração Consular de Estado Civil” aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridades indianas.
A "Declaração Consular de Estado Civil" terá como base o Formulário de Declaração Consular de Estado Civil preenchido e assinado pelo declarante e duas testemunhas, que poderão ser brasileiras ou estrangeiras, com firma reconhecida em cartório. Se brasileiro, as testemunhas poderão assinar perante a Autoridade Consular ou ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil ou no exterior. Se estrangeiras, terão que ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil ou no exterior.
Somente poderá ser emitida mediante a apresentação de documento, com foto, que comprove a nacionalidade brasileira do requerente, além do documento listado em cada um dos casos abaixo:
1) SE SOLTEIRO(A): original e fotocópia de 2ª via de certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
2) SE DIVORCIADO(A): original e fotocópia de 2ª. via da certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
3) SE VIÚVO(A): (a) original e fotocópia da 2ª. via da certidão de casamento com anotação de viuvez ou (b) original e fotocópia da 2ª. via da certidão de casamento sem anotação e da certidão de óbito do cônjuge.
Ao solicitar a emissão de “Declaração Consular de Estado Civil”, o cidadão deverá levar em consideração as normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica.
A emissão da declaração é presencial. Não há possibilidade de emissão online.