CPF (Cadastro de Pessoa Física)
CPF (Cadastro de Pessoa Física)
A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil é obrigatória para brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes etc.
É um serviço gratuito que pode ser feito completamente online.
A fim de solicitar sua inscrição no CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1) acessar o site da Receita Federal, escolher o país de domicílio;
2) desbloquear o uso de pop-ups;
3) preencher o formulário eletrônico, marcando o campo “inscrição”;
4) finalizar, imprimir a ficha cadastral e assiná-la.
Enviar os seguintes documentos para o endereço cpf.residente.exterior@rfb.gov.br:
- ficha cadastral assinada;
- documento de identificação que contenha identidade,
- nacionalidade, naturalidade e data de nascimento do interessado;
- selfie com o documento acima próximo ao rosto.
Para requerentes menores de 16 anos, além dos documentos acima, é necessário enviar documento que comprove a filiação (como certidão de nascimento) e selfie do(a) genitor(a) segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
O prazo médio é de cinco dias úteis. Após esse prazo, o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF no site da Receita Federal, por meio deste link.
Caso haja incorreção dos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação também para o mesmo e-mail, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração.
O formulário eletrônico para inscrição no CPF também poderá ser acessado nas versões em inglês e em espanhol:
a) versão em inglês: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
b) versão em espanhol: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp
INSTRUÇÕES GERAIS
https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior
CANCELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CPF
O cidadão brasileiro ou estrangeiro, residentes no exterior, devem requisitar o cancelamento, a regularização e a alteração de dados cadastrais do CPF também por e-mail.
A fim de solicitar o cancelamento, a regularização ou a alteração de dados do CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1) acessar o site da Receita Federal, escolher o país de domicílio;
2) desbloquear o uso de pop-ups;
3) preencher o formulário eletrônico, marcando o campo relativo ao caso ("alteração", "cancelamento" ou "regularização");
4) finalizar, imprimir a ficha cadastral e assiná-la.
Enviar os seguintes documentos para o endereço cpf.residente.exterior@rfb.gov.br:
- ficha cadastral assinada;
- documento de identificação que contenha identidade, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento do interessado;
- selfie com o documento acima próximo ao rosto;
- no caso de alteração dados do CPF, o interessado também deverá apresentar cópia dos documentos comprobatórios pertinentes (como, por exemplo, registro de casamento para mudança de nome).
Para requerentes menores de 16 anos, além dos documentos acima, é necessário enviar documento que comprove a filiação (como certidão de nascimento) e selfie do(a) genitor(a) segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).