Atestado de Residência
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
O atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior. Esse atestado é normalmente utilizado para fins de isenção de impostos alfandegários junto à Receita Federal, referentes a bens de cidadãos que estejam retornando em caráter permanente ao Brasil.
Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (consultar https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.
Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
Os documentos necessários para a emissão de atestados de residência são:
- formulário de atestado de residência devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo interessado;
- original e cópia dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior. Todos os documentos devem ser apresentados no original e devem indicar, necessariamente, o nome e endereço do requerente;
- no caso de brasileiro, original e cópia de passaporte ou de documento de identidade brasileiro com foto, que identifique inequivocamente o interessado;
- no caso de estrangeiro, original e cópia de passaporte estrangeiro ou de documento estrangeiro oficial com foto, que identifique inequivocamente o interessado.