Edital 02/2022 - Chamamento Público com vistas à realização de pesquisa de mercado para identificação de imóvel para a Residência Oficial
EMBAIXADA DO BRASIL EM NOUACKCHOTT
EDITAL Nº 2/2022
Residência Oficial do Embaixador do Brasil
1.Objetivo
A Embaixada do Brasil em Nouakchott, localizada na Rua RE 502, Tevragh-Zeina, Nouakchott, Mauritânia, BP 5458, está recebendo propostas de imóvel para ser alugado como residência oficial.
2. Qualificação
2.1. Todas as empresas, corretores de imóveis certificados ou proprietários de imóveis podem participar do processo licitatório atual. O interesse deve ser manifestado por e-mail para o endereço brasemb.nouakchott@itamaraty.gov.br.
2.2 Funcionários do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, funcionários contratados localmente pela Embaixada do Brasil em Nouakchott e parentes ou cônjuges de ambos não podem participar do processo licitatório.
3. Objeto
A propriedade deve estar localizada na cidade de Nouakchott.
O proprietário do imóvel deve aceitar as seguintes cláusulas do contrato de aluguel:
A) Cláusula diplomática: o contrato pode ser rescindido, sem custo para o Locatário-Inquilino, em caso de rescisão oficial ou suspensão das relações diplomáticas entre o governo do Brasil e a Mauritânia.
B) Cláusula de Rescisão: o contrato poderá ser rescindido, sem custo para o Locatário-Inquilino, caso o Governo brasileiro decida fechar sua Embaixada na Mauritânia; também, a critério do Locatário-Inquilino, dando ao Locador-Proprietário do Imóvel 60 (sessenta) dias de aviso prévio, por escrito.
C) A previsão de rescisão imediata do contrato caso haja falhas estruturais na construção que comprometam a segurança do imóvel ou seu uso regular pelo Locatário-Inquilino, ou danos irreversíveis e integrais ocorram ao imóvel, inclusive quando causados por força maior e circunstâncias imprevisíveis. Se houver danos parciais ao imóvel, que impeçam temporariamente seu uso regular pelo Locatário-Inquilino, o contrato de locação e os pagamentos dos aluguéis devem ser suspensos até a conclusão das obras de recuperação do imóvel (sob a responsabilidade do Locador - Proprietário do Imóvel) e a posterior reocupação do imóvel. Neste caso, o Locador - Proprietário do Imóvel fornecerá uma hospedagem temporária adequada aos ocupantes do imóvel. Alternativamente, o contrato pode prever uma apólice de seguro, pelo Locador, abrangendo/cobrindo a destruição total ou parcial da propriedade por força maior ou fortuita, com a rescisão imediata do contrato ou sua suspensão, sem qualquer custo para o Locatário - Inquilino.
D) Em qualquer circunstância de rescisão, o Locador devolverá o aluguel antecipado não utilizado e o depósito de garantia ao Locatário no prazo de 60 (sessenta) dias após a rescisão do contrato.
E) Não haverá renovação automática do aluguel. Qualquer contrato/acordo de aluguel deve ser por período determinado. As renovações dependem da autorização do Governo brasileiro.
4. Propostas
As propostas devem incluir nome, endereço e detalhes completos de contato da empresa ou pessoa física e o preço solicitado para o aluguel, tanto em números quanto em palavras (por extenso).
5. Apresentação/Envio das propostas
5.1. As propostas podem ser enviadas por e-mail para o endereço brasemb.nouakchott@itamaraty.gov.br., de hoje até 03 de outubro de 2022, às 14h.
6. Abertura das Propostas
As propostas serão abertas assim que forem recebidas; e se as características dos imóveis oferecidos forem consideradas adequadas, uma visita será agendada.
7. Julgamento
7.1. A Embaixada considerará 1) o quão apropriado para uma Residência Oficial o imóvel é; 2) o preço do aluguel.
8. Disposições Gerais
8.1. A Embaixada não é obrigada a alugar nenhum dos imóveis oferecidos.
8.2. A apresentação de propostas implica o reconhecimento dos termos deste edital e a decisão de cumpri-los/aceitá-los.
Nouakchott, 19 de setembro de 2022.
Leonardo Carvalho Monteiro
Embaixador
Presidente da Comissão de Administração Ad-Hoc