Edital 01 /2022 - Processo Seletivo para Contratação de Auxiliar de Apoio da Chancelaria - Faxineira (alteração de cronograma)
Embaixada do Brasil em Nouakchott
Processo Seletivo nº 01/2022
Auxiliar de Apoio da Chancelaria (APC) - Faxineira
Edital nº 01/2022
A Comissão de Seleção designada pelo Embaixador do Brasil em Nouakchott, no uso de sua competência faz público que estarão abertas as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchimento de 1 (uma) vaga temporária de Auxiliar de Apoio da Chancelaria (APC) - Faxineira para realização de serviços de faxina e copa/cozinha na Chancelaria, na forma do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, e da Portaria de 12 de setembro de 1995, do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:
1. EMPREGO E ATRIBUIÇÕES
1.1 O Auxiliar de Apoio da Chancelaria (APC) - Faxineira é auxiliar local de nível primário contratado localmente, a quem serão atribuídas atividades que compreenderão (i) a execução de tarefas tais como realização de serviços de faxina, limpeza e copa/cozinha nas dependências da Embaixada do Brasil em Nouakchott.
1.2 O Auxiliar de Apoio da Chancelaria (APC) - Faxineira exercerá suas funções somente na sede e dependências da Repartição Diplomática.
2. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
2.1 O salário inicial bruto será de MRU 9.025,00 (Nove mil e vinte e cinco ouguiyas) mensais, sobre o qual incidirão os descontos previdenciários cabíveis, e serão acrescidos os benefícios a que faz jus o contratado local segundo a legislação trabalhista local.
2.2 A cobertura de saúde ficará a cargo da Previdência Social Mauritana.
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 O presente processo seletivo não configura concurso público, e o emprego de Auxiliar de Apoio da Chancelaria não caracteriza cargo público nem função pública.
3.2 As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhistas da Mauritânia, em nível federal.
3.3 A duração do contrato (por tempo determinado) será de 14 semanas, eventualmente renovável, uma única vez, em caso de necessidade e interesse por parte da Embaixada do Brasil em Nouakchott.
3.4 O auxiliar local contratado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em regime de tempo integral. Excepcionalmente, o auxiliar local poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço ou mesmo de emergência.
3.5 O contrato de trabalho entrará em vigor em 1 de novembro de 2022.
4. QUALIFICAÇÃO
4.1 O candidato deverá:
a) ser maior de 18 anos;
b) ter escola de nível primária;
c) possuir aptidão física e mental para o emprego.
d) possuir qualificações pessoais que o(a) habilitem a desempenhar tarefas de faxina, limpeza e serviço de copa/cozinha nas dependências da Embaixada do Brasil em Nouakchott;
e) possuir condição migratória regular;
4.2 Será exigido do candidato:
a) fluência oral em francês;
b) experiência profissional na área de 3 a 5 anos em trabalho/cargo similar em outra Embaixada ou Organismo Internacional;
c) disponibilidade e flexibilidade;
d) discrição e honestidade;
e) autonomia e capacidade de organização;
f) conhecimento aprofundado dos métodos de limpeza;
g) conhecimento de regras de higiene e de “segurança do lar”;
h) conhecimento de produtos de limpeza, sua utilização e sua periculosidade;
h) conhecimento de processos de limpeza e desinfecção;
4.3 A Embaixada do Brasil em Nouakchott não patrocinará nenhum visto para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão da Mauritânia, deverá possuir visto ou permissão de residência que autorize trabalho no país em tempo integral, durante toda a duração do contrato de trabalho.
4.4 É vedada a participação de candidato que tenha parentesco até o segundo grau com servidor lotado ou auxiliar local contratado na Embaixada do Brasil em Nouakchott.
5. ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo será constituído das seguintes fases:
a) inscrição, de caráter eliminatório;
b) análise de currículos, de caráter eliminatório;
c) prova prática, de caráter classificatório e eliminatório; e
d) entrevista pessoal, de caráter classificatório e eliminatório.
5.2 A classificação final será auferida com base nas notas na prova prática e na entrevista pessoal.
5.3 O cronograma completo das etapas encontra-se no Anexo II do presente Edital. A Comissão de Seleção reserva-se a prerrogativa de ajustar datas e prazos, com a respectiva divulgação de cronograma atualizado no website da Embaixada do Brasil em Nouakchott.
6. INSCRIÇÃO
6.1 O período para recebimento de inscrição no Processo Seletivo nº 01/2022 inicia-se às 00h00 do dia 19 de setembro de 2022 e encerra-se às 23h59 do dia 07 de outubro de 2022
6.2 Os interessados em candidatar-se deverão encaminhar para a Comissão de Seleção, por e-mail, ou por correio físico ao endereço - BP 5458 – Nouakchott - Mauritanie, o formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível no Anexo II deste Edital, juntamente com a documentação listada a seguir, cujos custos estarão a cargo exclusivo do candidato:
i. curriculum vitae detalhado e atualizado;
ii. cópia do passaporte válido (não vencido) ou documento de identidade válido;
iii. declaração médica que ateste aptidão física e mental para o emprego, emitida por instituição ou médico habilitado;
iv. antecedentes criminais datado com data de no máximo 3 meses;
v. carta/atestado do empregador anterior que comprove experiência profissional em cargo semelhante;
vi. Carta de apresentação
vii. certificado de conclusão escolar (nível primário) brasileiro;
viii. comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada. Nacionais mauritanos estão isentos de comprovação dessa condição;
viii. se brasileiro, ainda que também possua outra nacionalidade, apresentar:
a) certidão de quitação eleitoral emitida em 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
b) se do sexo masculino, certificado de alistamento militar ou de certificado de dispensa de incorporação.
c) declaração de que não ocupa cargo, emprego ou função pública no Brasil, ou goza de aposentadoria concedida no Brasil (contida no Anexo II - Formulário de Inscrição); e
d) declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro (contida no Anexo II - Formulário de Inscrição);
6.3 A documentação relacionada no item 6.2 deverá ser encaminhada até as 23h59 do dia 07 de outubro de 2022 para o e-mail brasemb.nouakchott@itamaraty.gov.br, indicando no campo “ASSUNTO” o texto “Processo Seletivo para Auxiliar de Apoio da Chancelaria – Faxineira – NOME DO(A) CANDIDATO(A)”.
6.4 Serão consideradas a data e hora de recebimento da documentação pelo Embaixada do Brasil em Nouakchott, e não a data e hora de envio pelo candidato. A documentação encaminhada depois do prazo ou de forma incompleta será desconsiderada. Somente serão considerados aptos os candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.2.
6.5 Caso o candidato excepcionalmente não possa apresentar de modo tempestivo alguma documentação solicitada no item 6.2, o fato deverá ser justificado no e-mail de inscrição, e a Comissão de Seleção avaliará a conveniência de deferir a inscrição de modo condicional, mediante concessão de prazo extraordinário e improrrogável para saneamento da pendência documental.
6.6 Será indeferida a inscrição de candidato que não apresente a documentação obrigatória solicitada no item 6.2 e que não esteja amparado pelo item 6.5, o que implicará a sua eliminação do processo seletivo.
6.7 Será dada publicidade na relação de candidatos cujas inscrições forem deferidas, que deverá ser publicada no website do Embaixada do Brasil em Nouakchott ou aficionada no quadro de avisos da Embaixada.
7. ANÁLISE DE CURRÍCULOS
7.1 Na fase de análise curricular, de caráter eliminatório, a Comissão de Seleção reserva-se a prerrogativa de, com base na documentação apresentada, reprovar os candidatos cujas qualificações não julgue compatíveis com o emprego oferecido.
7.2. Após análise de compatibilidade entre os currículos apresentados e as atividades a serem desempenhadas, a Comissão de Seleção convocará os candidatos aprovados para a realização da prova prática.
7.3. A convocação será divulgada no website da Embaixada do Brasil em Nouakchott ou por meio de e-mail enviado aos candidatos selecionados.
8. PROVA PRÁTICA
8.1 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada presencialmente, na sede da Embaixada do Brasil em Nouakchott, e abrangerá teste avaliativo em que se atestará a capacidade do candidato em realizar as funções de serviço de limpeza e serviço de copa/cozinha/atendimento .
8.2 O resultado da prova prática levará em consideração o somatório das notas atribuídas a cada serviço desempenhado, corrigida individualmente. A cada questão se atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A prova valerá até 20 (vinte) pontos.
8.3 O resultado da prova prática, que será divulgado na página web da Embaixada do Brasil em Nouakchott, ou afixado em quadro de avisos da Embaixada, não assegura, nem significa aprovação do candidato no certame. O resultado final do processo seletivo será auferido conforme o item 10.1.
8.4 Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, mediante agendamento prévio. A solicitação de agendamento deve ser encaminhada para o e-mail brasemb.nouakchott@itamaraty.gov.br, indicando no campo “ASSUNTO” o texto “Processo Seletivo para Auxiliar de Apoio da Chancelaria – Vista de prova - NOME DO(A) CANDIDATO(A)”. A vista de provas e a interposição de recursos devem ser realizadas presencialmente, na sede da Embaixada do Brasil em Nouakchott.
8.5 Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital. O prazo para interposição de recursos encontra-se no Anexo I do presente Edital.
8.6 A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva.
8.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota total (somatório) no resultado final da prova prática inferior a 6 (seis) pontos, após análise de eventual recurso interposto.
8.8 A análise dos recursos interpostos e o resultado final da prova prática serão divulgados no website da Embaixada do Brasil em Nouakchott ou afixada no quadro de avisos da Embaixada.
9. ENTREVISTA PESSOAL
9.1 A entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada de modo individual e de forma presencial, na sede da Embaixada do Brasil em Nouakchott. O horário específico de cada candidato será divulgado por e-mail enviado ao candidato, e eventualmente publicado na página web da Embaixada do Brasil em Nouakchott, ou no quadro de avisos desta Embaixada.
9.2. Os candidatos deverão comparecer 10 (dez) minutos antes do horário marcado para a entrevista, munidos de original de documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão de identificação oficial. Serão eliminados os candidatos que não comparecerem na hora marcada ou que não apresentarem a documentação exigida.
9.3 No processo de entrevista, que será conduzida no idioma francês, serão avaliadas:
i. a capacidade de interlocução dos candidatos no idioma, em sua modalidade oral;
ii. a desenvoltura e a capacidade de interação e relacionamento interpessoal dos candidatos;
iii. conhecimentos e domínio dos temas/funções relativos às atribuições do cargo.
9.4 De acordo com os critérios do item 9.3, os candidatos terão notas atribuídas de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos com base em sua entrevista pessoal.
9.5 Será eliminado o candidato que obtiver nota total da entrevista inferior a 30 (trinta) pontos.
10. RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final de cada candidato será obtido por meio da soma da nota na prova prática e da nota na entrevista. O candidato selecionado será aquele com a maior pontuação total.
10.2 O resultado final do processo seletivo será publicado até o dia 25 de outubro de 2022, no website da Embaixada do Brasil em Nouakchott ou afixado no quadro de avisos da Chancelaria.
10.3 O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado final. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma função específica de auxiliar de Apoio da Chancelaria - faxineira, em caráter temporário (somente pel prazo da licença maternidade da titular do cargo).
10.4 Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, o candidato classificado em 1º lugar será convocados pela Comissão de Seleção para se apresentar no 1 de novembro de 2022 ou tão logo se encerre o processo seletivo e proceder à assinatura do contrato de trabalho.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação do candidato classificado em 1º lugar será efetivada tão logo cumpridos os trâmites e apresentada a documentação necessária à sua admissão.
11.2 Em caso de desistência, da não apresentação na data de convocação, ou se não for providenciada a documentação para admissão, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o preenchimento da vaga.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital nº. 01/2022. O candidato que realizar declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.
12.2 Os casos omissos serão decididos individualmente pela Comissão de Seleção.
12.3 A Comissão de Seleção reserva-se a prerrogativa de proceder a emendas e ajustes no presente Edital, com a respectiva divulgação de Edital complementar atualizado no website da Embaixada do Brasil em Nouakchott ou n quadro de avisos da Chancelaria.
Nouakchott, 19 de setembro de 2022
Comissão de Seleção
EMBAIXADA DO BRASIL EM NOUAKCHOTT