Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão reparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Pedidos de regularizações cadastrais e de informações sobre eventuais suspensões de cadastro continuarão a ser tratadas diretamente entre o cidadão interessado e a Receita Federal, sem intervenção da Rede consular.
Assista aqui o vídeo explicativo.
Este serviço é gratuito.
COMO SOLICITAR
Opção 1: pela internet
Cidadãos brasileiros: a inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à Embaixada (estrangeiros devem comparecer à Embaixada), conforme as instruções a seguir:
1. Preencha o formulário online no site da Receita Federal.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Opção 2: Na Embaixada
Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Setor Consular no dia do atendimento:
Passo 2: Solicite seu agendamento por e-mail.
A impressão do Comprovante de Inscrição no CPF (Cartão) poderá ser executada aqui
Para maiores esclarecimentos a Secretaria da Receita Federal coloca à disposição o seu site bem como e-mail e telefones para contato:
TIRA-DÚVIDAS:
Secretaria da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br
E-mail: cpf.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior: +55 61 3412-4116 ou +55 61 3412-4100
Receitafone - no Brasil: 146 e no exterior: +55 78 300 78 300
Individual Taxpayer Registry (CPF) for foreigners
The Individual Taxpayer Registry (CPF) is a database managed by the Brazilian Federal Revenue Service, which stores registration information on taxpayers required to register with the CPF, or citizens who have voluntarily registered.
There is no minimum age for registration (newborns, for example, can be registered) and Brazilians or foreigners, residing in Brazil or abroad, are allowed to register.
Brazilian citizens or foreigners, of any age, who own or wish to own, in Brazil, assets and rights subject to public registration, including real estate, vehicles, vessels, aircraft, equity interests, bank current accounts or investments in the financial market should register.
The CPF number is assigned only once (unique and definitive), without the possibility of a second registration. The CPF number will be generated at the time of issuance and will appear on the receipt that will be delivered to the applicant. The number must be kept in a safe place/memorized, as the "CPF Card" will no longer be issued.
Those who forgot their CPF number should request it in Brazil, at the Federal Revenue Service, because due to tax secrecy, this problem cannot be solved at the Embassy. If necessary, the request may be made by a representative of the interested party in Brazil, by proxy. Further clarifications can be obtained by e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
HOW TO REQUEST
1. Fill in the online form on the Federal Revenue website
- The browser's "pop-up" blocker must be disabled, otherwise it will not be possible to send the request.
- The field "voter" can be left blank
- After clicking on "send", a registration form (FCPF) containing a service code will be generated.
2. Make an appointment to attend the Embassy
3. Come to the Embassy on the scheduled day and time, with the form and your passport.
* This service is free of charge