Atestado de Vida
O Atestado de Vida tem como objetivo atestar, para efeitos de recebimento de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros, que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva e apta para continuar a usufruir de determinado benefício, o qual, a partir do seu óbito, seria suspenso.
O Atestado de Vida será emitido mediante solicitação do interessado, que deverá ser efetuada pessoalmente perante a Autoridade consular na sede da Embaixada.
No caso de solicitação de Atestado de Vida por menores de idade, o requerente deverá ser devidamente assistido ou representado por seus genitores ou responsáveis legais, conforme o caso.
Como solicitar:
I – preencher o formulário "Atestado de Vida para Comprovação perante o INSS";
Apresentar documento de identificação com foto:
I – se brasileiro:
a) passaporte brasileiro, ainda que vencido, emitido pela PF ou pelo MRE;
b) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF);
c) carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
d) carteira Nacional de Habilitação ― CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN;
e) carteira de identidade do indígena;
f) declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado;
g) carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou
h) documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro
i) documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro, tal como CNH e DNI.
II – se estrangeiro:
a) carteira de Registro Nacional Migratório, válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
b) passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
c) documento estrangeiro de identidade válido.
Pagamento da taxa consular de EUR 5,50.
O pagamento da taxa consular deverá ser efetuado por meio de depósito no Banco de Chipre (Bank of Cyprus), conta nº 357 00 383 5877, em nome de Brazilian Embassy in Cyprus e o comprovante de depósito deverá ser apresentado no momento do serviço.
Uma vez apresentada toda a documentação exigida, o documento será emitido, normalmente, em até cinco (5) dias úteis.
IMPORTANTE!
- A validade do formulário "Atestado de Vida para Comprovação perante o INSS" será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua legalização pela Embaixada.
- O atestado de Vida deverá ser enviado, pelo próprio interessado, ao seu órgão de vinculação.