Apostila da Haia
ATENÇÃO! A Embaixada do Brasil em Nicósia não apostila documentos.
I - REGRAS GERAIS
- Desde 14 de agosto de 2016, não é mais realizada a legalização consular de documentos cipriotas na Embaixada do Brasil em Nicósia em decorrência da adesão pelo Brasil à Convenção da Apostila (Convenção da Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
- A legalização consular de documentos cipriotas foi substituída pela emissão da 'Apostila da Haia', que é anexada ao documento público pelas autoridades competentes de Chipre, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.
- Documentos expedidos no Brasil, para produzir efeitos em Chipre, deverão ser apostilados pelas autoridades competentes no Brasil. A Embaixada do Brasil em Nicósia não poderá, em nenhuma circunstância, emitir apostilas.
II - APOSTILA EM DOCUMENTOS CIPRIOTA
Os documentos cipriotas, para que tenham validade jurídica no Brasil, deverão ser encaminhados para o Ministério da Justiça de Chipre para receber a Apostila da Haia.
Para maiores informações sobre os trâmites e os procedimentos, consulte diretamente o site do Ministério da Justiça de Chipre:
NOTAS IMPORTANTES SOBRE APOSTILA EM DOCUMENTOS CIPRIOTAS
- O documento cipriota, já apostilado, para que produza efeitos plenos diante das autoridades públicas brasileiras, deverá adicionalmente:
1) Ser traduzido por tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial no Brasil, se escrito em língua estrangeira; e
2) Ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, se escrito em língua estrangeira.
Obs: A existência de procedimentos adicionais eventualmente necessários à plena produção de efeitos do documento deverá ser verificada diretamente pelo interessado junto às entidades destinatárias.
- Somente um documento cipriota original, que contenha uma apostila aposta ou apensada, terá garantia de autenticidade e, como consequência, de aceitação no Brasil para o fim a que se destina. Cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos cipriotas, ainda que apostilados, poderão não ser aceitos por instituições públicas e privadas brasileiras.
- Os documentos apostilados pelo Ministério da Justiça de Chipre (MJPO) antes de 14/08/2016 também serão válidos no Brasil, se apresentados após essa data.
- Documentos cipriotas legalizados antes de 14 de agosto de 2016 pela Embaixada do Brasil em Nicósia, mas não apostilados pelo MJPO, serão aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.
III - EMISSÃO DE APOSTILA EM DOCUMENTOS BRASILEIROS
Documentos expedidos no Brasil, para produzir efeitos em Chipre, deverão ser apostilados pelas autoridades competentes no Brasil.
De acordo com a legislação brasileira, o Poder Judiciário é responsável pela supervisão e regulamentação das atividades notarias no Brasil. Por esse motivo, as autoridades judiciárias, os tabeliães e os registradores terão a competência para emitir apostilas em nome do Governo brasileiro.
O Ministério das Relações Exteriores e seus Escritórios de Representação no Brasil e suas representações no exterior (Embaixadas e Consulados) não poderão emitir apostilas em nenhuma circunstância.
Você deve consultar diretamente o sítio do CNJ ou dirigir-se à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça para ter o endereço dos cartórios onde você pode apostilar seu documento:
- Autoridade: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça
- Endereço: SEPN 514, Bloco B, lote 7, sala 11, Brasília, DF CEP 70760-542
- Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608
- E-mail: ouvidoria@cnj.jus.br
- Horário de atendimento: das 8:00 às 18:00 (segunda a sexta-feira)
IV - LEGALIZAÇÃO OU EMISSÃO DE APOSTILA EM DOCUMENTOS ESTRANGEIROS
No caso de documentos que não tenham sido expedidos por autoridades brasileiras ou por autoridades cipriotas, consulte o Portal Consular para maiores informações.