Reconhecimento de assinatura em documentos brasileiros
Informação Geral:
Há dois tipos de reconhecimento de assinatura aceitos no Brasil:
1) por autenticidade – quando a pessoa comparece pessoalmente ao Setor Consular, apresenta documento de identificação brasileiro válido e assina o documento na presença do agente consular;
2) por semelhança – quando a pessoa já foi ao Setor Consular anteriormente e já solicitou alguma vez o reconhecimento da sua assinatura, assinando na presença do agente consular (abertura de firma). Nesse caso, a assinatura poderá ser levada por outra pessoa para ser reconhecida firma.
ATENÇÃO:
Antes de requerer seu reconhecimento de assinatura junto à Embaixada, verifique com o local que receberá o seu documento no Brasil qual o tipo aceito, pois há órgãos que somente aceitam “reconhecimento de firma por autenticação”.
Este serviço é exclusivo para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE válida.
Documentos necessários:
i) Original e cópia de documento de identificação brasileiro com foto (estrangeiros devem ter RNE válido);
ii) Pagamento dos emolumentos consulares
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular.
Dúvida não foi esclarecida:
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.nairobi@itamaraty.gov.br