Procuração
Informação geral:
Procuração é o ato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Todo ato lícito pode ser objeto de mandado, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
Há dois tipos de procuração:
a) POR INSTRUMENTO PÚBLICO, que fica registrada nos livros da Embaixada;
b) POR INSTRUMENTO PARTICULAR, que não fica registrada na Embaixada e, por isso, não pode ser objeto de solicitação de 2ª via.
Nos termos da legislação brasileira, determinadas situações apenas podem ser resolvidas por meio de procurações públicas - como casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca, compra e venda de imóvel, de veículos automotores, bem como a maioria dos casos que envolvam transferência de bens e direitos.
O interessado deverá verificar, antes de fazer a procuração, se há exigência de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual sua procuração será utilizada.
Caso você tenha dúvida se o seu caso exige procuração pública, ou se poderia usar uma procuração privada, é mais seguro optar pela procuração pública.
A Embaixada NÃO pode lavrar procuração por instrumento público ou particular para estrangeiros não portadores de RNE VÁLIDO. Neste caso, os estrangeiros poderão preparar uma procuração particular e seguir os procedimentos descritos no menu Apostila de Haia (legalização).
Como alternativa, os estrangeiros podem passar uma procuração por instrumento público diretamente em cartório no Brasil.
Documentos necessários:
i) Preenchimento do formulário online de requerimento;
ii) Do outorgante: original e cópia de documento de identidade com foto válida (Carteira de Identidade, Passaporte, RNE - Registro Nacional de Estrangeiro) e CPF;
iii) Do outorgado: cópia de documento de identidade válido e CPF;
iv) O texto contendo os poderes a serem outorgados deve constar no formulário eletrônico;
v) ) Pagamento dos emolumentos consulares
Atenção: Caso o outorgante seja representante de Pessoa Jurídica brasileira, enviar: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste na qualidade de sócio, administrador, etc.;
Validade da procuração:
Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, como, por exemplo, as para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral, as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade. No entanto, se a procuração tiver mais de dois anos de validade, é comum que o receptor solicite uma segunda via (segundo traslado) do documento, com data atualizada.
Segunda via de procuração:
A primeira via da procuração (denominada "traslado de procuração") será entregue ao outorgante. O outorgante e/ou outorgado poderão solicitar a emissão de uma ou mais vias. Quando solicitada por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes. Caso se configure tal situação, a Autoridade Consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante e/ou do outorgado.
Outras informações:
Para informações específicas sobre Revogação de Procuração Pública, Renúncia de mandato e Substabelecimento de procuração, clique aqui.
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.nairobi@itamaraty.gov.br