Passaporte para menores de 18 anos
Informação geral:
A requisição do passaporte comum deve ser feita através do Sistema Consular Integrado, pelo seguinte site: https://formulario-mre.serpro.gov.br/
O requerente deve preencher os dados e, ao final, imprimir o protocolo que deverá apresentar ao setor consular, devidamente assinado e com a foto afixada, junto aos demais documentos necessários.
Documentos necessários:
i) Protocolo impresso;
ii) Foto recente, em cores, com fundo branco;
iii) Passaporte atual, válido ou expirado, que será devolvido com o passaporte novo;
iv) Certidão brasileira de nascimento;
v) Formulário de “Autorização para passaporte de menor”, assinado por ambos os genitores ou responsáveis legais.
vi) Original e cópia de documento de identificação com foto e assinatura de ambos os genitores ou responsáveis legais;
vii) Pagamento dos emolumentos consulares
Em caso de passaporte furtado, perdido, extraviado ou danificado, apresentar também:
Ocorrência policial emitida pela polícia local;
Validade dos passaportes:
Com a apresentação do documento anterior:
- Menores de 0 a 1 ano: passaporte válido por 1 ano.
- Menores de 1 a 2 anos: passaporte válido por 2 anos.
- Menores de 2 a 3 anos: passaporte válido por 3 anos.
- Menores de 3 a 4 anos: passaporte válido por 4 anos.
- Menores, entre 4 e 18 anos de idade incompletos: passaporte válido por 5 anos.
Sem a apresentação de documento anterior:
Passaportes para menores de 4 anos:
- 7 meses em todas as vezes que não apresentar documento anterior válido.
Passaportes para maiores de 4 anos e menores de 18 anos:
- 4 anos quando da 1ª não apresentação do documento anterior.
- 2 anos quando da 2ª não apresentação do documento anterior.
- 1 ano quando da 3ª não apresentação do documento anterior.
- 7 meses nas demais vezes.
Observações Gerais:
Passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias, a contar da data de aviso de retirada, serão cancelados;
O Setor Consular reserva-se o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo, nos termos da legislação em vigor.
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular.
Dúvida não foi esclarecida:
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.nairobi@itamaraty.gov.br