Passaporte para maiores de 18 anos
Informação geral:
A requisição do passaporte comum deve ser feita através do Sistema Consular Integrado, pelo seguinte site: https://formulario-mre.serpro.gov.br/
O requerente deve preencher os dados e, ao final, imprimir o protocolo que deverá apresentar ao setor consular, devidamente assinado e com a foto afixada, junto aos demais documentos necessários.
Documentos necessários:
i) Protocolo impresso;
ii) Foto recente, em cores, com fundo branco;
iii) Passaporte atual, válido ou expirado, que será devolvido com o passaporte novo;
iv) Certidão brasileira de nascimento, de casamento ou de casamento com averbação do divórcio;
v) Comprovação de quitação com as obrigações militares, para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos;
vi) Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais para eleitores com até 70 anos, que poderá ser feita por meio de Certidão de Quitação Eleitoral ou Certidão Circunstanciada;
vii) Pagamento dos emolumentos consulares
Em caso de passaporte furtado, perdido, extraviado ou danificado, apresentar também:
Ocorrência policial emitida pela polícia local;
Ativamento dos passaportes:
Ao receber o passaporte, conferir atentamente todas as informações impressas. Em caso de erro, avisar imediatamente o Setor Consular, que providenciará a emissão de novo passaporte corrigido. Caso o passaporte já tenha sido ativado, serão cobrados novamente os emolumentos correspondentes.
Validade dos passaportes
Com a apresentação do documento anterior válido ou quando o documento anterior estiver expirado (situação em que é dispensada a apresentação): 10 anos
Sem a apresentação de documento anterior válido (extraviado, danificado ou roubado):
- 4 anos quando da 1ª não apresentação do documento anterior
- 2 anos quando da 2ª não apresentação do documento anterior
- 1 ano quando da 3ª não apresentação do documento anterior
- 7 meses nas demais vezes.
Em 2024, os passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Observações Gerais:
Passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias, a contar da data de aviso de retirada, serão cancelados;
O Setor Consular reserva-se o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo, nos termos da legislação em vigor.
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail
consular.nairobi@itamaraty.gov.br