Legalização de documentos estrangeiros
Informação Geral:
Para surtir efeitos no Brasil, documentos emitidos por países estrangeiros que não estão na lista da Convenção da Apostila da Haia, devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Brasil no exterior.
A Embaixada do Brasil em Nairóbi poderá legalizar documentos emitidos no Quênia, Uganda, Ruanda, e Somália, desde que estes tenham sido autenticados pelas autoridades centrais de seus respectivos países.
Para terem validade no Brasil, documentos emitidos no Burundi precisam apenas ser apostilados.
PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS NO QUÊNIA
1. Os documentos emitidos na República do Quênia devem ser notarizados/autenticados localmente;
2. Após a notarização, os documentos devem ser autenticados pelo Ministry of Foreign Affairs do Quênia (MoFA).
Para maiores informações sobre os procedimentos e requisitos exigidos para legalização de documentos pelo MoFA, acesse https://mfa.go.ke/authentication/
3. Com o Certificado de Autenticação do MoFA anexado ao documento original, a Embaixada do Brasil em Nairóbi poderá realizar a legalização consular do documento mediante o Pagamento dos emolumentos consulares
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular (Legalização de Documentos/Notarial Acts – Legalization of Documents and Signatures)
PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS EM UGANDA
1. Os documentos emitidos na República de Uganda devem ser notarizados/autenticados localmente;
2. Após a notarização, os documentos devem ser autenticados pelo Ministry of Foreign Affairs de Uganda (MoFA).
3. Com a autenticação do MoFA no documento original, a Embaixada do Brasil em Nairóbi poderá realizar a legalização consular do documento mediante o Pagamento dos emolumentos consulares
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular (Legalização de Documentos/Notarial Acts – Legalization of Documents and Signatures)
PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS EM RUANDA
1. Os documentos emitidos na República de Uganda devem ser notarizados/autenticados localmente;
2. Após a notarização, os documentos devem ser autenticados pelo Ministry of Foreign Affairs de Ruanda (Minaffet).
3. Com a autenticação do MoFA no documento original, a Embaixada do Brasil em Nairóbi poderá realizar a legalização consular do documento mediante o Pagamento dos emolumentos consulares
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular (Legalização de Documentos/Notarial Acts – Legalization of Documents and Signatures)
PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS EM BURUNDI
A Convenção da Apostila da Haia, assinada pelo Brasil e outros 112 países, inclusive o Burundi, substituiu o processo de legalização de documentos estrangeiros no Brasil e de brasileiros no exterior.
Desde 2015, documentos emitidos por autoridades de Burundi não precisam ser legalizados em repartições diplomáticas e consulares brasileiras para ter validade no Brasil ou em outros países, mas devem ser apostilados pelos órgãos credenciados no Burundi. A finalidade do uso do documento no Brasil determinará a necessidade ou não de seu registro em cartório no Brasil.
De modo semelhante, documentos brasileiros devem ser apostilados no Brasil para que possam ter validade no Burundi e em outros países de interesse. No Brasil, o órgão responsável pela apostila é o Conselho Nacional de Justiça.
No Burundi, o órgão responsável pela apostila é o Ministério das Relações Exteriores (Ministère des Affaires Etrangères).
PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS EM SOMÁLIA
(Em construção)
Dúvida não foi esclarecida:
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.nairobi@itamaraty.gov.br