CPF
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
Informação Geral:
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujo número é atribuído uma única vez ao cidadão, gratuitamente, sem possibilidade de segunda inscrição.
A Lei nº 14.543/23 torna o CPF o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A inscrição é obrigatória para qualquer pessoa brasileira, independente da idade e de ser ou não residente no Brasil.
Estrangeiros também podem solicitar a inscrição no CPF, exclusivamente por atendimento presencial na repartição consular brasileira.
O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, diretamente a uma unidade da Receita Federal, devido ao sigilo fiscal. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
CPF via internet (direto com a Receita Federal, sem comparecimento à repartição consular brasileira):
Para solicitar a inscrição, alteração, regularização e cancelamento do CPF, preencha o formulário online no site da Receita Federal.
- Antes do preenchimento, verifique se o bloqueador de pop up do seu browser está desabilitado.
- Após clicar em ENVIAR, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo o código de atendimento.
Em seguida, envie para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br. os seguintes documentos (em formato PDF ou JPEG - NÃO são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Instruções completas:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf
CPF via Consular (inscrição na Embaixada):
Pode ser requerido pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
No caso de futuras certidões de nascimento para menor, a inscrição do CPF será realizada durante o atendimento para o registro de nascimento na Embaixada.
Como solicitar a inscrição estando no exterior:
1º. Preencha o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" e imprima ou anote o número de protocolo gerado, que deverá ser apresentado junto aos demais documentos pertinentes a cada caso na Embaixada do Brasil em Nairóbi.
2º. Documentos necessários (originais ou cópias autenticadas):
a) Maiores de 16 anos
- Documento de identificação da pessoa a ser inscrita que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: passaporte válido, carteira de identidade);
- Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral ou, para solicitar o alistamento ou regularizar, se necessário, clique aqui.
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
- Documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: passaporte válido, carteira de identidade, certidão de nascimento);
- Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada por procurador
- Documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "a" ou "b" acima;
- Documento de identificação do procurador;
- Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
d) Estrangeiros
- Passaporte válido e certidão de nascimento.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e apresentá-la via e-Consular.
Dúvida não foi esclarecida:
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.nairobi@itamaraty.gov.br.